O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira 9 declarar constitucionais as restrições à indicação de políticos para a direção de empresas estatais impostas pela chamada Lei das Estatais.
Aprovada em 2016, sob o governo de Michel Temer (MDB), a legislação determina uma quarentena de 36 meses para que políticos e pessoas vinculadas a partidos possam assumir cargos de chefia em estatais.
A legislação veda a indicação para postos de diretoria e do Conselho de Administração ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, ocupantes de cargos em comissão (sem concurso público) e dirigentes partidários.
O STF analisou uma liminar expedida pelo então ministro Ricardo Lewandowski em março de 2023 para suspender a quarentena, sob o argumento de que o prazo de três anos fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Prevaleceu no julgamento a divergência inaugurada pelo ministro André Mendonça, que votou por considerar a norma constitucional. Seguiram esse entendimento Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
Flávio Dino se manifestou contra a quarentena na maioria das situações, exceto na hipótese de a autoridade ser do órgão regulador da estatal. O decano do STF, Gilmar Mendes, também se inclinou nessa direção.
“No próprio âmbito da atividade privada, não se verifica a adoção de práticas corporativas semelhantes. Ao invés, são relativamente comuns casos de agentes políticos ou com histórico de atividade partidária e/ou na administração pública que, pouco após encerrar a função pública, passam a ocupar cargos de gerência ou administração em empresas privadas”, argumentou Gilmar.
Apesar de chancelar a validade da Lei das Estatais, porém, o STF decidiu por unanimidade que poderão permanecer em suas atuais funções as pessoas indicadas desde a concessão da ordem de Lewandowski.
O então ministro do Supremo emitiu a decisão provisória em março de 2023 por considerar que o pedido apresentado pelo PCdoB era urgente, diante da proximidade do prazo para as eleições de administradores e conselheiros de estatais.
Ao manter os efeitos da liminar, os ministros argumentaram ser necessário evitar instabilidades e inseguranças para a administração pública.
A Corte entende que a manutenção também preserva a boa-fé dos envolvidos e impede a substituição forçada da alta direção de estatais importantes, o que poderia causar prejuízos. A partir de agora, no entanto, todas as nomeações devem respeitar os requisitos da lei.