O ex-deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), atualmente Secretário Nacional do Consumidor, criticou a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), de pautar a votação do requerimento de urgência sobre um projeto de lei apresentado em 2016 para barrar delações premiadas firmadas por presos.
O tema constava da pauta do plenário na quarta-feira 5, mas não chegou a entrar em análise. A Câmara ainda não publicou a agenda desta quinta. A CartaCapital, Damous declarou se tratar de “um expediente lamentável e oportunista”.
Se a Câmara aprovar a urgência, o projeto não terá de passar pelas comissões temáticas da Casa e poderá chegar diretamente ao plenário. Pediram a tramitação expressa os deputados Altineu Côrtes (PL-RJ), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), Elmar Nascimento (União-BA), Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), Luciano Amaral (PV-AL) e Romero Rodrigues (Podemos-PB).
Nas últimas horas, circularam na imprensa e entre políticos avaliações de que o texto poderia, eventualmente, beneficiar Jair Bolsonaro (PL). Em 2023, o Supremo Tribunal Federal homologou a delação firmada entre o tenente-coronel Mauro Cid, ajudante de ordens do ex-presidente, e a Polícia Federal. À época, o militar estava preso preventivamente.
A proposta em análise “impõe como condição para a homologação judicial da colaboração premiada a circunstância de o acusado ou indiciado estar respondendo em liberdade ao processo ou investigação instaurados em seu desfavor”.
Damous, porém, não vê caminho para anular delações já estabelecidas, mesmo em caso de aprovação do projeto. Segundo ele, a matéria trata de lei processual, não de lei penal – esta poderia, em tese, retroagir a fim de beneficiar o réu.
De fato, conforme o artigo 2º do Código de Processo Penal, a lei processual penal “aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Além disso, a Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, define um acordo de colaboração premiada como “negócio jurídico processual”.
“Em caso de lei processual – e é esta hipótese – não retroage. A lei processual passa a valer a partir do início da sua vigência. Ela não retroage nem para beneficiar, nem para prejudicar”, reforçou Damous.
Qual seria, portanto, a motivação para estimular a votação da urgência? “Acho que isso é mais para criar tumulto na sociedade”, avalia o ex-deputado petista.
Wadih Damous apresentou o projeto em 16 de fevereiro de 2016, no auge da Lava Jato e do lavajatismo. Menos de um mês depois, por exemplo, o então juiz Sergio Moro autorizou a condução coercitiva de Lula (PT) para prestar um depoimento, medida amplamente criticada por setores da política e do direito.
“Era uma configuração de Estado de exceção, em que as prisões preventivas eram utilizadas para chantagem, para obter delação”, justifica. “No mérito, o projeto é bom. Mereceria ser aprovado, mas não a toque de caixa, dez anos depois e com um caráter de urgência. Não se pode manipular um projeto para livrar determinadas delinquências do peso da lei.”