O governo federal informou que não pretende custear o seguro-desemprego com a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A afirmação foi feita em uma nota oficial assinada pela Secretaria de Comunicação Social (Secom), publicada nesta terça-feira 22.
No comunicado, o governo destaca que são falsas as informações sobre eventuais mudanças na multa em caso de demissão sem justa causa e no seguro-desemprego. O texto oficial responde a uma notícia publicada na semana anterior pelo jornal O Globo.
Segundo a publicação do diário fluminense, a equipe econômica do governo federal estaria avaliando mudar o desenho das políticas de proteção ao trabalhador. De acordo com a matéria, a “sobreposição de benefícios” – ou seja, a multa do FGTS e o seguro-desemprego – seria onerosa para a União, o que exigiria tais mudanças.
O governo, sem citar diretamente o jornal, negou o plano. Em nota, a pasta disse que “os conteúdos desinformativos partem de premissas falaciosas”. Uma delas seria o fato de que o pagamento do seguro-desemprego e da multa rescisória ao trabalhador demitido sem justa causa não resulta em “sobreposição de benefícios”.
“O seguro-desemprego é um benefício previsto no Artigo 7 da Constituição Federal como um direito dos trabalhadores. A multa em caso de demissão sem justa causa é uma indenização prevista na lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador. Não se trata de um acúmulo de benefícios, mas sim do exercício de dois direitos diferentes: um custeado pelo estado e outro pelo empregador“, argumentou o governo.
A publicação do periódico também apontou que o governo estaria avaliando a possibilidade de utilizar parte da multa de 40% paga pelo empregador para “financiar” o seguro-desemprego. Essa seria uma forma de permitir que o governo gastasse menos com o benefício para desempregados.
Além disso, a publicação também apontou que o governo estaria pretendendo reverter a multa para o trabalhador em uma espécie de imposto para a empresa. A proposta faria com que as empresas ou setores com maiores índices de demissão passassem a pagar alíquotas maiores do imposto.
O governo também negou as duas hipóteses. Segundo o Planalto, “a multa de 40% do saldo repassado pelo empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma indenização paga pelo empregador ao colaborador, e não um benefício repassado pela União para este trabalhador”. O governo afirmou que a hipotética vinculação da multa ao resultado primário das contas públicas é um “engano” do jornal.
Por fim, a Secom destacou que a tese de “transformação da multa em imposto” seria “completamente infundada”. “A multa por demissão sem justa causa é um direito adquirido pelos trabalhadores brasileiros. A proposta vai contra a noção de segurança jurídica prevista no texto constitucional”, explicou.