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Veja os itens da cesta básica que terão isenção na reforma tributária – Economia – CartaCapital

Veja os itens da cesta básica que terão isenção na reforma tributária – Economia – CartaCapital



O projeto de regulamentação da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira 17, prevê a isenção do Imposto de Bens e Serviços, o IBS, e da Contribuição de Bens e Serviços, a CBS, em alguns itens da cesta básica. O texto vai à sanção do presidente Lula (PT).

Alimentos considerados essenciais — arroz, feijão, carnes, pão francês, leite — terão isenção total dos novos tributos. Itens como crustáceos, mel natural e extrato de tomate, por sua vez, terão um desconto de 60% sobre a alíquota.

A reforma começa a valer em 2026 em fase de testes e será aplicada gradativamente em 2027 até 2033.

Veja quais itens da cesta básica nacional terão isenção total: 

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • Fórmulas infantis
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Farinha de mandioca e tapioca
  • Farinha de trigo
  • Grão de milho
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Aveias
  • Pão francês
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  • Sal
  • Mate
  • Óleo de babaçu

Confira os produtos que receberão desconto de 60% no IBS e CBS: 

  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Mel natural
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • Amido de milho
  • Massas alimentícias
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Pão de forma
  • Extrato de tomate
  • Produtos hortícolas
  • Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes
  • Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%)



Fonte: Carta Capital

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