O projeto de regulamentação da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira 17, prevê a isenção do Imposto de Bens e Serviços, o IBS, e da Contribuição de Bens e Serviços, a CBS, em alguns itens da cesta básica. O texto vai à sanção do presidente Lula (PT).
Alimentos considerados essenciais — arroz, feijão, carnes, pão francês, leite — terão isenção total dos novos tributos. Itens como crustáceos, mel natural e extrato de tomate, por sua vez, terão um desconto de 60% sobre a alíquota.
A reforma começa a valer em 2026 em fase de testes e será aplicada gradativamente em 2027 até 2033.
Veja quais itens da cesta básica nacional terão isenção total:
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Fórmulas infantis
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Farinha de mandioca e tapioca
- Farinha de trigo
- Grão de milho
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Aveias
- Pão francês
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Sal
- Mate
- Óleo de babaçu
Confira os produtos que receberão desconto de 60% no IBS e CBS:
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Mel natural
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
- Amido de milho
- Massas alimentícias
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Pão de forma
- Extrato de tomate
- Produtos hortícolas
- Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes
- Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%)