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A desoneração da folha e a insegurança

A desoneração da folha e a insegurança



Eduardo Franco

O embate entre Executivo e Legislativo sobre a desoneração da folha de pagamento de pessoas jurídicas em determinados setores, que tornou-se alvo de intensos debates políticos, destaca como as decisões podem impactar o ambiente de negócios.

Em dezembro, o Legislativo prorrogou a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), beneficiando alguns setores da economia. Esse benefício fiscal substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, dependendo do setor.

A trajetória dessa legislação foi turbulenta, marcada por vetos presidenciais, derrubada dos vetos no Congresso, edição de duas Medidas Provisórias, um projeto de lei encaminhado para o Legislativo e, por último, uma decisão liminar no STF.

O embate começou quando o Presidente da República vetou o PL 334/2023, que prorrogava a CPRB até 2027. O veto fundamentou-se na alegação de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. O Congresso rejeitou o veto, demonstrando uma dinâmica de poderes que envolveu tanto a Câmara quanto o Senado.

Essa sequência levou à imediata edição da MP 1.202/2023, que revogou a lei. Alguns dias antes do retorno da reoneração da folha (1° de abril), o Executivo editou a MP 1.208/2024 revogando a medida anterior e encaminhou, em regime de urgência, o PL 493/2024 à Câmara, que tinha prazo de 45 dias para apreciação.

No dia 24 de abril, a Advocacia-Geral da União ajuizou a ADIN n. 7.633 no STF alegando renúncia de receita e impactos financeiros para o governo (R$10 bilhões anuais de arrecadação). No dia 25, o ministro Cristiano Zanin proferiu decisão suspendendo a desoneração da folha enquanto não acompanhado de estimativa do impacto orçamentário.

A desoneração da folha de pagamentos é uma ferramenta crucial para estimular a atividade econômica. Esse é um dos inúmeros assuntos que levantam questionamentos sobre a estabilidade do ambiente normativo e criam incertezas para os setores envolvidos. A insegurança contribui para que as empresas avaliem com mais cautela se contratam ou demitem funcionários.

A previsibilidade e a estabilidade tributária são essenciais para promover um ambiente favorável aos negócios, ao emprego e ao crescimento econômico. Infelizmente, essa não tem sido a realidade no Brasil.

Sócio da Carpena Advogados

 



Fonte: Jornal do Comércio

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