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Após descriminalização, entenda o que falta o STF decidir sobre o porte de maconha – Justiça – CartaCapital

Após descriminalização, entenda o que falta o STF decidir sobre o porte de maconha – Justiça – CartaCapital



O Supremo Tribunal Federal decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros concluíram a votação nesta terça-feira 25, mas ainda terão de fixar os critérios a serem seguidos pela Justiça em processos semelhantes.

A Corte determinou que esse julgamento tem caráter de repercussão geral, ou seja, vale para balizar as decisões de todos os juízes e todos os tribunais brasileiros. Por isso, os ministros deverão definir nesta quarta-feira 26 uma tese, da qual constarão os parâmetros e os limites do entendimento firmado.

Um dos principais aspectos do documento será o caminho para distinguir um usuário de maconha e um traficante. É provável que, ao menos como transição, o STF defina o porte de 40 gramas como divisor, mas a quantidade não será o único fator considerado em cada caso concreto.

Na prática, o STF julgou a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas, a prever sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – a quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.

Declaram inconstitucional o enquadramento como crime do porte de maconha para uso pessoal:

  • Gilmar Mendes
  • Edson Fachin
  • Luís Roberto Barroso
  • Alexandre de Moraes
  • Rosa Weber (hoje aposentada)
  • Dias Toffoli
  • Cármen Lúcia

Votaram pela constitucionalidade do artigo 28:

  • Cristiano Zanin
  • Kassio Nunes Marques
  • André Mendonça
  • Luiz Fux

Apesar de não votar a tese, o STF formou “alguns bons consensos”, segundo o presidente Luís Roberto Barroso:

  • o descontingenciamento do Fundo Nacional Antidrogas;
  • o uso de parcela dos recursos do fundo para uma campanha de esclarecimento contra o consumo de drogas;
  • a ilegitimidade do consumo de maconha em local público.

Formou-se uma maioria para estabelecer um quantitativo de transição que diferencie o consumo do tráfico até o Legislativo definir esse parâmetro.”Essa maioria não fixa prazo, diz apenas que vai prevalecer o que estabelecermos até o momento de o Congresso fixar”, enfatizou Barroso.

Barroso e Alexandre de Moraes afirmaram, porém, que a quantidade representa “apenas uma presunção”. Ou seja: uma pessoa pode ser flagrada com gramatura inferior ao teto fixado pelo STF e, ainda assim, ser enquadrada como traficante, a depender de outras circunstâncias. Da mesma forma, pode ser pega com um volume superior ao limite e ser considerada apenas usuária.

Votaram por definir a quantidade que separa usuário de traficante em 25 gramas:

  • Luís Roberto Barroso
  • Cristiano Zanin
  • Kassio Nunes Marques

Votaram por fixar em 60 gramas:

  • Alexandre de Moraes
  • Gilmar Mendes
  • Cármen Lúcia
  • Rosa Weber

Outros ministros, por sua vez, optaram por não mencionar uma gramatura. A tendência no momento é que, a fim de buscar um meio-termo, a Corte chegue à marca de 40 gramas.



Fonte: Carta Capital

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