O Supremo Tribunal Federal decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros concluíram a votação nesta terça-feira 25, mas ainda terão de fixar os critérios a serem seguidos pela Justiça em processos semelhantes.
A Corte determinou que esse julgamento tem caráter de repercussão geral, ou seja, vale para balizar as decisões de todos os juízes e todos os tribunais brasileiros. Por isso, os ministros deverão definir nesta quarta-feira 26 uma tese, da qual constarão os parâmetros e os limites do entendimento firmado.
Um dos principais aspectos do documento será o caminho para distinguir um usuário de maconha e um traficante. É provável que, ao menos como transição, o STF defina o porte de 40 gramas como divisor, mas a quantidade não será o único fator considerado em cada caso concreto.
Na prática, o STF julgou a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas, a prever sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – a quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.
Declaram inconstitucional o enquadramento como crime do porte de maconha para uso pessoal:
- Gilmar Mendes
- Edson Fachin
- Luís Roberto Barroso
- Alexandre de Moraes
- Rosa Weber (hoje aposentada)
- Dias Toffoli
- Cármen Lúcia
Votaram pela constitucionalidade do artigo 28:
- Cristiano Zanin
- Kassio Nunes Marques
- André Mendonça
- Luiz Fux
Apesar de não votar a tese, o STF formou “alguns bons consensos”, segundo o presidente Luís Roberto Barroso:
- o descontingenciamento do Fundo Nacional Antidrogas;
- o uso de parcela dos recursos do fundo para uma campanha de esclarecimento contra o consumo de drogas;
- a ilegitimidade do consumo de maconha em local público.
Formou-se uma maioria para estabelecer um quantitativo de transição que diferencie o consumo do tráfico até o Legislativo definir esse parâmetro.”Essa maioria não fixa prazo, diz apenas que vai prevalecer o que estabelecermos até o momento de o Congresso fixar”, enfatizou Barroso.
Barroso e Alexandre de Moraes afirmaram, porém, que a quantidade representa “apenas uma presunção”. Ou seja: uma pessoa pode ser flagrada com gramatura inferior ao teto fixado pelo STF e, ainda assim, ser enquadrada como traficante, a depender de outras circunstâncias. Da mesma forma, pode ser pega com um volume superior ao limite e ser considerada apenas usuária.
Votaram por definir a quantidade que separa usuário de traficante em 25 gramas:
- Luís Roberto Barroso
- Cristiano Zanin
- Kassio Nunes Marques
Votaram por fixar em 60 gramas:
- Alexandre de Moraes
- Gilmar Mendes
- Cármen Lúcia
- Rosa Weber
Outros ministros, por sua vez, optaram por não mencionar uma gramatura. A tendência no momento é que, a fim de buscar um meio-termo, a Corte chegue à marca de 40 gramas.