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Aposentados do INSS vão usar 13º para quitar dívidas

Aposentados do INSS vão usar 13º para quitar dívidas



Um dos segmentos que conseguem receber o 13º salário sete meses antes que trabalhadores ativos com carteira assinada, tanto celetistas como do setor público, já está com recurso no banco (leia-se cartão) ou no bolso. O destino do dinheiro de aposentados e pensionistas do INSS, sistema geral de previdência brasileiro, deve ser principalmente quitar pendências, segundo pesquisa recente do Sindilojas Porto Alegre.

Para o comércio, a constatação é uma boa notícia, em meio a taxas de inadimplência que têm se mantido elevadas na Capital e no Rio Grande do Sul. “Quando a pessoa tem dinheiro em mão e usa para pagar sua dívida, ela diminui o prejuízo do lojista e ainda limpa seu nome. Assim, volta a ter poder de consumo, e em efeito dominó, faz a economia girar”, associou o  presidente do sindicato, Arcione Piva, ao comentar ao destino que lidera a lista.

O Núcleo de Pesquisa, informa a entidade em nota, fez o levantamento de 15 a 19 de abril, dias antes dos depósitos, que começaram na semana passada. Metade das pessoas diz que  pretende pagar dívidas. Já 26,9% dos segurados apontam que vão deixar o valor em conta corrente – o que também estar atrelado a fluxo de compromissos. Para completar o perfil de gastos, 25,6% dos ouvidos vão investir a antecipação.

Sobre onde podem gastar o recurso, 25,6% dos entrevistados disseram que vão comprar algum produto ou serviço de segmentos diversos. Entre os mais indicados, estão artigos para casa (11,5%), presentes (7,7%), reforma e conserto da casa (5,1%) e guardar dinheiro em casa (3,8%) – sim, isto faz parte do plano – , viajar (2,6%) e comprar coisas para a própria pessoa, apenas 1,3%.

O Índice de Inadimplência da CDL Porto Alegre mostrou que os atrasados chegaram a 32,29% dos gaúchos no Estado e a 34,18% na Capital entre pessoas físicas com mais de 18 anos. Frente a fevereiro, a taxa ficou quase estável. Somente na Capital seriam 367,4 mil residentes que está com situação negativa nos sistema de concessão de crédito.  



Fonte: Jornal do Comércio

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