O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, prorrogou até 31 de maio a suspensão dos prazos processuais para todas as ações em andamento na Corte envolvendo o Rio Grande do Sul ou seus municípios.
A medida também engloba as ações oriundas de varas e tribuais gaúchos ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por profissionais inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil.
Inicialmente, a suspensão dos prazos valeria apenas até esta sexta-feira 10. A extensão acolhe um pedido do Conselho Federal da OAB.
Ao assinar a prrorogação, Barroso mencionou “as graves consequências decorrentes do Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul”.
Até a tarde desta sexta, a Defesa Civil do estado confirma 116 mortos e 143 desaparecidos em decorrência das fortes chuvas. Há também 756 feridos, 70.772 pessoas em abrigo e 337.346 desalojados.