A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira 12 projeto de lei que cria um cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher. Agora, a proposta segue para o Senado.
No cadastro, serão incluídos dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, com sigilo do nome da vítima.
Segundo o projeto, o registro incorporará informações mantidas pelos bancos de dados dos órgãos de segurança pública federais e estaduais.
Caberá ao Executivo federal gerir o cadastro, permitindo a comunicação dos sistemas para compartilhamento de informações, que deverão ser periodicamente atualizados e permanecer disponíveis até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, se a pena for inferior a esse período.
O cadastro abrange os seguintes crimes:
- feminicídio;
- estupro;
- estupro de vulnerável;
- violação sexual mediante fraude;
- importunação sexual;
- assédio sexual;
- registro não autorizado de intimidade sexual;
- lesão corporal praticada contra a mulher;
- perseguição contra a mulher;
- violência psicológica contra a mulher.