A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira 12 um projeto de lei que aumenta as penas em caso de homicídio cometido em instituição de ensino, em determinadas situações. A proposta segue para análise do Senado.
O texto foi apresentado em julho de 2023 pelo então ministro da Justiça, Flávio Dino, e tramitou sob a relatoria de Jorge Goetten (PL-SC).
Conforme o projeto, a pena padrão de reclusão de 6 a 20 anos pode crescer em um terço se o homicídio na instituição de ensino for praticado contra uma pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade.
Além disso, o aumento da pena será de dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima. Esse agravante também se aplicará se ele for professor ou funcionário da instituição de ensino.
A versão aprovada pela Câmara ainda altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir em sua relação o homicídio, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticados em instituições de ensino.
(Com informações da Agência Câmara)