Alex Soares, da be.smart, esclarece como um imóvel recebido como herança precisa ser declarado à Receita Federal. “Na seção ‘Bens e Direitos’, informe detalhes sobre o imóvel, como sua descrição (endereço, matrícula etc.), o valor de mercado na data em que a pessoa se tornou proprietária, e dados do antigo proprietário (nome, CPF/CNPJ). É importante manter a documentação comprobatória da herança, como o inventário, para eventual comprovação junto à Receita Federal, se necessário”, alerta.