A equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reduziu as projeções de arrecadação extraordinária com julgamentos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) oriundas da mudança nas regras para o voto de qualidade em situações de empate.
As mudanças nas estimativas constam do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP) do terceiro bimestre, divulgado na última segunda-feira (23). Segundo o documento, o governo federal agora espera que a nova regra garanta R$ 37,711 bilhões em receitas de julho a dezembro.
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Na versão anterior do relatório, a equipe econômica apontava para estimativa de arrecadação adicional de R$ 55,647 bilhões no acumulado do ano, sendo R$ 49,594 bilhões apenas de maio para frente.
No entanto, conforme a própria Secretaria da Receita Federal indicou alguns dias atrás, até maio, nenhum valor referente à mudança no voto de minerva em casos de empate havia entrado nos cofres da União. O que indica, na prática, uma redução de R$ 17,936 bilhões nas estimativas para ganhos no Carf em 2024.
Durante coletiva de imprensa, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que a previsão inicial de arrecadação com os julgamentos no órgão consideravam um fluxo de entradas nos cofres públicos a partir de maio. Ele explicou que a projeção se dava em razão da paralisação do Carf no início do ano e prazos relacionados ao novo modelo para julgamentos em casos de empate, conforme lei aprovada em 2023.
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Barreirinhas explicou que, após a conclusão da análise de um contencioso, o julgador no Carf tem 60 dias para finalizar o acórdão. Superada essa etapa, a Receita Federal costuma levar cerca de 30 dias para refazer o cálculo do débito do contribuinte, com base na decisão do órgão. Na sequência, conforme estabelece a nova legislação, é concedido prazo de 90 dias para o contribuinte decidir se entra em um acordo para o pagamento sob condições especiais − em 12 parcelas mensais com exclusão da multa e juros. Caso a opção seja pelo não pagamento e judicialização, o débito passa para a dívida ativa e volta a cobrança dos juros.
“É como se eu pegasse originalmente os R$ 55 [bilhões], expurgo maio e junho, porque já foi realizado. O valor que não entrou foi eventualmente compensado por outras receitas, mas agora o que espero que entre daqui até o final do ano é a diferença. É como se eu deslocasse o cronograma de recebimentos por dois meses. O que deveria começar em maio e junho estou deslocando por dois meses. Isso dá os R$ 37 bilhões até o final do exercício”, pontuou.
“Como a retomada do julgamento se deu em fevereiro, o prazo dos primeiros julgamentos que dão essa opção ao contribuinte termina em meados ou final de agosto. Estamos aguardando esses próximos dois meses para ver o comportamento [desta rubrica], se ele atinge a expectativa que tínhamos de arrecadação extraordinária”, prosseguiu o secretário.
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Segundo Barreirinhas, um indicativo de que a situação pode caminhar para a direção projetada pela equipe econômica é o fato de que o Carf tem julgado um volume de recursos que giram em torno de R$ 90 bilhões por mês desde fevereiro. Agora será necessário verificar a adesão dos contribuintes ao programa de conformidade sob condições especiais.
Apesar dos ajustes feitos pela equipe econômica do governo nas projeções com essa rubrica, agentes do mercado financeiro mantêm ceticismo com os cálculos desta e outras fontes de arrecadação esperadas para fechar as contas e entregar a meta de déficit zero em 2024 − ou ao menos um déficit de R$ 28,8 bilhões, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB).
“De fato, podemos ter um atraso quanto à arrecadação de CARF em função dos prazos legais para publicação de acórdão e decisão quanto à adesão. No entanto, se isso for de fato a razão pela frustração da arrecadação, significa dizer que a projeção para 2024 deve ser ainda menor do que o governo estima, já que a entrada de recursos se dará apenas nos últimos meses do ano”, diz Thiago Sbardelotto, economista da XP Investimentos.
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“Por outro lado, vejo que há fatores importantes não considerados nessa equação. O principal é de que a mudança na lei do Carf também permitiu que as empresas recorressem ao Poder Judiciário sem realizar depósitos em garantia. Isso representa uma redução do custo de judicialização e, portanto, um incentivo às empresas em continuar discutindo as teses em que perderam no voto de qualidade em outras instâncias”, prossegue.
Com isso, o especialista ressalta riscos de a adesão ao pagamento administrativo ao Carf ser mais baixa do que o esperado pelo governo federal − o que pode pressionar as contas públicas ao longo das próximas divulgações bimestrais do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, e, consequentemente, exigir novas movimentações orçamentárias para fechar as contas.