A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de indenização por danos morais apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC) contra o fotógrafo Lula Marques, da Empresa Brasil de Comunicação.
Na ação, o bolsonarista cobrava 30 mil reais por ser fotografado no ano passado durante uma reunião da CPMI do 8 de Janeiro.
Na ocasião, Marques fotografou o celular de Seif no momento em que o senador conversava por WhatsApp com uma jornalista. O caso ocorreu no dia em que a Polícia Federal deflagrou uma operação contra Jair Renan (PL), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que trabalhava no escritório de Seif em Santa Catarina.
A foto foi registrada durante uma audiência pública da comissão, transmitida pela internet e por canais de televisão.
Para Seif, a publicação da foto em perfis de Lula Marques nas redes sociais violou sua intimidade e o sigilo de comunicação. Ao analisar o caso, a juíza Oriana Piske rejeitou as alegações da acusação.
“A fotografia foi tirada em local público, onde o próprio autor expôs seu telefone celular, não justificando impedir o réu de fazer a publicação em comente”, escreveu a juíza. “Entendo que tal situação equivale a uma declaração feita para uma rádio ou TV, por exemplo, ou até mesmo a eventual anotação em um bloco de recados sob a mesa, cujo cenário é flagrantemente público e, portanto, sujeito a registros pela imprensa.”
A magistrada afirmou também que o fotógrafo exercia sua função profissional durante a reunião da CPMI.
No ano passado, após o episódio, o presidente da CPMI, deputado Arthur Maia (União-BA), determinou o descredenciamento de Lula Marques para acompanhar os trabalhos da comissão. Posteriormente, porém, o Supremo Tribunal Federal reverteu a decisão.
(Com informações da Agência Brasil)