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Jornalista perseguido por Zambelli com arma de fogo é condenado por difamação – Justiça – CartaCapital

Jornalista perseguido por Zambelli com arma de fogo é condenado por difamação – Justiça – CartaCapital



O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta quarta-feira 5, o jornalista Luan Araújo por difamação contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).

O juiz Fabrício Reali Zia, do Juizado Especial Criminal, considerou Araújo culpado por crime contra a honra devido a um texto publicado no site Diário do Centro do Mundo sobre ter sido perseguido por Zambelli, armada, na véspera do segundo turno da eleição presidencial de 2022.

Em 29 de outubro daquele ano, a deputada correu atrás de Luan Araújo em São Paulo, com arma em punho, após uma discussão.

Posteriormente, ela protocolou uma ação contra o jornalista por se sentir prejudicada pelo que ele escreveu a respeito da perseguição armada.

“Zambelli, que diz estar com problemas, na verdade, está na crista da onda. Continua no partido pelo qual foi eleita, segue com uma seita de doentes de extrema-direita que a segue incondicionalmente e segue cometendo atrocidades atrás de atrocidades”, publicou Luan Araújo.

Segundo o juiz responsável pelo caso, é possível verificar a intenção de Araújo de difamar a bolsonarista por meio do artigo. Reali Zia sentenciou Araújo à prestação de serviços à comunidade em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos ou outros estabelecimentos semelhantes, por cerca de duas mil horas.

A defesa do jornalista pode recorrer.

Carla Zambelli é ré na ação sobre a perseguição armada, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Em 26 de junho deve ocorrer uma audiência de instrução na qual devem ser ouvidos colegas de partido da deputada, como Marco Feliciano (PL-SP), Mário Frias (PL-SP), Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), Gustavo Gayer (PL-GO) e Marcos Pollon (PL-MS).

A Procuradoria-Geral da República negou a Zambelli a possibilidade de celebrar um acordo de não persecução penal e pediu a condenação da deputada em 100 mil reais por danos morais coletivos, além do cancelamento definitivo do porte de arma.

Leia a sentença na íntegra:

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Fonte: Carta Capital

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