Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Pará, o desembargador Roberto Gonçalves de Moura mandou suspender uma ação penal contra o médico e ex-deputado Luiz Afonso Sefer, condenado a 21 anos de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável.
O processo tramita sob sigilo na Corte, mas CartaCapital teve acesso ao despacho, assinado na última quarta-feira 26.
Moura se baseou em um entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado sobre a necessidade de autorização prévia para investigar parlamentares com foro por prerrogativa de função (conhecido como foro privilegiado).
Procurado, o advogado Roberto Lauria, que defende Sefer neste caso, disse à reportagem que se manifestará em breve. O Ministério Público estadual ainda não comentou a decisão. O espaço segue aberto.
Ao se manifestar pela suspensão do processo, o vice-presidente do TJ paraense não analisou as provas do caso e considerou que as decisões do STF no âmbito de Ações Diretas de Inconstitucionalidade possuem, ao menos em tese, caráter retroativo.
“A competência desta vice-presidência se limita ao exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos excepcionais, sendo das Cortes Superiores a competência para o exame do mérito recursal”, explicou o desembargador em seu despacho.
No julgamento mencionado por Moura, os ministros do STF não chegaram a discutir se o entendimento poderia ser aplicado a investigações abertas antes da votação. O debate sobre a necessidade de autorização para investigações contra autoridades com foro aconteceu em um processo movido pelo PSD do Pará, em agosto de 2023.
Juristas ouvidos pela reportagem afirmam que, neste caso, a defesa de Sefer precisará acionar o tribunal com questionamentos sobre o caráter retroativo da ação.
As investigações contra Luiz Afonso Sefer começaram em 2009, quando ele exercia um mandato na Assembleia Legislativa do Pará. A vítima, trazida do interior do estado para trabalhar como babá de sua filha em Belém, teria sido abusada sexualmente durante quatro anos, segundo a denúncia do MP.
Sefer foi condenado em 2010, mas conseguiu reverter a condenação nas turmas recursais do TJ paraense no ano seguinte. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça derrubou a decisão e manteve a pena aplicada inicialmente ao ex-deputado.
Em 2019, os advogados recorreram novamente e conseguiram anular o processo, sob alegação de que a investigação deveria ter sido previamente autorizada pela segunda instância em razão do foro. Esse entendimento foi posteriormente derrubado pelo STJ, que afirmou ter visto “desrespeito” à sua decisão anterior.
O processo retornou ao TJ para que os desembargadores fizessem a dosimetria da pena aplicada a Sefer – em agosto do ano passado, o tribunal diminuiu a condenação em um ano e determinou o cumprimento imediato da condenação.
A defesa dele, contudo, ainda tenta reverter a prisão com base na decisão que derrubou a prisão em segunda instância.