A juíza Graziela Bündchen, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, negou um pedido para que o governo federal fosse obrigado a criar um programa de R$ 10 bilhões para apoio ao setor produtivo gaúcho, afetado pelas enchentes.
Ela extinguiu o processo por entender que as autoras da ação não tinham legitimidade para ajuizá-la, uma vez que são associações e institutos de caráter educacional, sem relação direta com o tema. Elas pretendem recorrer.
Por ter arquivado o processo por uma questão técnica, a juíza não analisou o mérito do pedido, ou seja, não fez uma análise específica sobre a omissão ou não do governo federal no enfrentamento à crise climática.
A decisão, contudo, foi favorável à União, na medida em que a desobrigou de estruturar, em até 30 dias, um plano de apoio financeiro às empresas e indústrias impactadas pelas inundações.
O pedido da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (Able) e do Instituto de Direito e Economia do Rio Grande do Sul (Iders) também previa o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 5 bilhões.
Ao se manifestar no caso, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que o Poder Judiciário não poderia intervir nas políticas públicas de apoio ao Rio Grande do Sul encampadas pelo governo federal.
A AGU negou haver omissão do governo e listou uma série de medidas já anunciadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o enfrentamento da catástrofe no RS, no total de R$ 62,5 bilhões.
De acordo com a AGU, uma determinação judicial sobre quais medidas devem ser adotadas pelo governo federal em relação ao RS poderia acabar atrapalhando as ações que já estão em andamento.
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