A Justiça Federal determinou que a União e a Caixa Econômica Federal disponibilizem, em até 48 horas, o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, para 46 municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública devido aos temporais sem precedentes no estado.
Cabe recurso contra a decisão, assinada nesta quinta-feira 16. O juiz Rodrigo Coutinho, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, acolheu parcialmente os argumentos listados em uma ação conjunta da Defensoria Pública da União e do Ministério Público Federal.
A alegação é que, mesmo após 15 dias desde o início dos temporais, apenas 17 cidades gaúchas em situação grave foram habilitadas a receber o benefício. Os órgãos também pediram a liberação automática do saque-calamidade em 320 municípios em que o desastre é considerado de nível dois (situação de emergência), mas a solicitação foi negada.
No início de maio, a Caixa anunciou a liberação do FGTS para vítimas da tragédia no RS. Para que os trabalhadores possam sacar os valores, entretanto, é necessário que cada um dos municípios afetados solicite sua habilitação à instituição financeira.
Para o juiz do caso, “impor entraves burocráticos” a cidades que enfrentam esses problemas pode penalizar “ainda mais os trabalhadores atingidos por esse desastre natural e que possuem o direito de sacar” o benefício.
“Muito embora os trâmites burocráticos, em especial a habilitação dos municípios em estado de calamidade, sejam necessários para garantir a regularidade e segurança da movimentação da conta vinculada ao FGTS, é pública e notória a situação pela qual passa o estado do Rio Grande do Sul”, completou Coutinho.
Conforme o mais recente balanço da Defesa Civil gaúcha, há 77.199 pessoas em abrigos e 540.192 desalojadas. O órgão contabiliza 151 mortos, 104 desaparecidos e 806 feridos.