O Tribunal Superior Eleitoral concluiu, por unanimidade, que partidos políticos podem usar os recursos do Fundo Partidário para comprar imóveis alienados em leilões. A decisão não autoriza as siglas, porém, a contrair empréstimos com instituições bancárias usando essas verbas.
A Corte se manifestou sobre o tema a partir de uma consulta do Republicanos e o processo tramitou sob a relatoria do ministro Raul Aráujo.
“A legislação permite a compra e a locação de bens móveis e imóveis com a utilização do Fundo Partidário”, enfatizou o magistrado. “É importante ressaltar que, no caso em análise, o valor de arrematação no leilão não pode ultrapassar o valor de mercado da respectiva avaliação do imóvel.”
Ao barrar a aquisição dos bens a partir de financiamento, porém, o relator explicou que, caso a legenda deixasse de ter acesso ao Fundo Partidário, teria de quitar a dívida com recursos próprios, prática vedada pela legislação. A lei não permite a compra de imóvel por meio da combinação de dinheiro público e privado.