O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou, nesta quinta-feira (20), o inquérito criminal contra os dirigentes do Google e do Telegram no Brasil que participaram de campanha contra o Projeto de Lei das Fake News. O encerramento da apuração foi pedido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Eram investigadas suspeitas de tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito, propaganda enganosa e publicidade abusiva qualificada, além de abuso de poder econômico e contra as relações de consumo. É comum que, após o pedido do Ministério Público, o magistrado determine o arquivamento de um inquérito criminal.
O inquérito foi aberto a partir de um pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Em maio do ano passado, quando o projeto de lei estava prestes a ser votado na Casa, o Google publicou em sua página principal de buscas um link cujo título era “o PL das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”. Além disso, também motivou o pedido de Lira uma mensagem disparada pelo Telegram que afirmava que seria aprovada uma lei que “irá acabar com a liberdade de expressão”.
A proposta acabou não sendo levada à votação. Segundo a PGR, após a conclusão do inquérito, o órgão não encontrou provas que justificassem a instauração de um processo criminal. “A análise do que se colheu durante a investigação criminal denota a ausência de justa causa para a propositura da ação penal”, diz o pedido a Moraes, assinado pelo vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.
Pelo entendimento da PGR, se posicionar contrariamente à proposta legislativa, ainda que marcada por intenção de privilégio de interesse próprio, não demonstra o intuito de abolir o regime democrático ou tolher o exercício regular dos poderes constitucionais. O órgão também avaliou não haver ilícitos penais relacionados a relações de consumo.
Na manifestação, o vice-PGR diz que, apesar de ter solicitado o arquivamento em relação ao inquérito criminal, os elementos de prova ainda podem ser aproveitados em ações civis ou administrativas.