Grandes Obras

O vício do peculato – Política – CartaCapital

O vício do peculato – Política – CartaCapital



Eduardo Roberge Frutuoso gerenciava um parque em Blumenau e cobrava, em nome do Poder Público, pelo aluguel de espaços para eventos. Frutuoso induzia os clientes a pagar em dinheiro e ficava com parte dos valores: ao menos 27 mil reais em 2017. Em março de 2023, foi sentenciado a cinco anos de cadeia pela 2ª Vara Criminal de Blumenau. No mês seguinte, Henrique Manoel Machado, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sofria condenação igual no Superior Tribunal de Justiça. Tinha recebido 297 mil reais em auxílio-transporte referentes aos anos de 2011 a 2014, apesar de afastado do TCE no período. Ele próprio autorizara o pagamento, ao assumir a chefia da Corte de contas em 2015. Tanto Machado quanto Frutuoso cometeram o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, ilícito que consiste no embolso de bens ou valores dos quais um agente público deveria tomar conta. O tempo de prisão varia de 2 a 12 anos.

Esse tipo de crime também é punido fora do Brasil. Há três meses, um ex-presidente, Dinis Costa, da Câmara de Vereadores da cidade portuguesa de ­Vizela foi condenado a quatro anos de cadeia por ter usado o cartão corporativo municipal para pagar 10 mil euros, cerca de 60 mil reais, em contas de restaurantes e hotéis. Descrito no artigo 375 do Código Penal português, o peculato tem origem no Direito Romano. Sua definição na Roma antiga era mais ou menos a mesma de hoje. Naquele tempo, não havia moeda ou notas de dinheiro. A contagem do tamanho do desvio de bens públicos era feita com base em bois. Ou seja, em “gado”, pecus em latim. Vem daí o nome do crime. O pecus brasileiro e seu ídolo têm motivos para apreensão por estes dias, quando o assunto é peculato.





Fonte: Carta Capital

administrator

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *