O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou nesta segunda-feira 29 a acusação do partido Novo de que o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) estaria fazendo campanha eleitoral antecipada.
A ação do Novo veio após Boulos distribuir um panfleto em que pedia que os interessados enviassem propostas para seu plano de governo e avaliassem as sugestões encaminhadas por outras pessoas usando um aplicativo.
Além dele, Marta Suplicy (PT) também estava no material denunciado pelo Novo.
Segundo a decisão do juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, Boulos exerce o cargo de deputado federal e é típico do exercício do mandato o contato com o eleitorado em geral, ainda que também seja pré-candidato ao cargo de prefeito de São Paulo.
“Veja-se que, do material acostado aos autos, não há pedido explícito ou implícito de voto. Percebe-se do conteúdo do folheto que o representado conta com a participação popular, e forma coletiva, por meio do uso do aplicativo, para a construção de um projeto de eventual governo”, disse.
Eis a íntegra da decisão:
0600055-24.2024.6.26.0002 (2)