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PEC para criminalizar o porte de qualquer quantidade de droga avança na Câmara – Política – CartaCapital

PEC para criminalizar o porte de qualquer quantidade de droga avança na Câmara – Política – CartaCapital



A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, nesta quarta-feira 12, a proposta de emenda à Constituição que criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de droga. O placar foi de 47 votos favoráveis e 17 contrários.

Na sequência, o texto passará por uma comissão especial e chegará ao plenário da Casa. O Senado já aprovou a matéria.

Segundo a PEC, as provas definirão se a pessoa flagrada com droga responderá por tráfico ou será enquadrada somente como usuária.

Em caso de aprovação da proposta, a criminalização do usuário passará a integrar a Constituição, que está acima da Lei Antidrogas.

Na prática, a proposta inclui um novo parágrafo ao artigo 5º da Constituição, a determinar que a posse e o porte de entorpecentes e substâncias similares serão considerados crime, “independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A PEC ganhou força no Congresso Nacional como parte de uma ofensiva contra o Supremo Tribunal Federal, que está prestes a descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Em 4 de junho, o ministro Dias Toffoli liberou o processo para julgamento.

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso fixam como critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

Edson Fachin, apesar de votar pela inconstitucionalidade do dispositivo, não fixa uma quantidade, sob o argumento de que o Legislativo é que deve estabelecer os limites.

Outros três votos consideram válida a regra da Lei de Drogas. Os ministros Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques definem, contudo, o teto de 25 gramas ou 6 plantas fêmeas para caracterizar o uso. Já André Mendonça delimita a quantidade em 10 gramas.

Os ministros julgam a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuário e traficante, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, usuários de drogas ainda são alvo de inquéritos policiais e processos judiciais.

No caso concreto a motivar o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.



Fonte: Carta Capital

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