O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tinha conhecimento da venda ilegal de joias nos Estados Unidos. A conclusão é da Polícia Federal que, segundo o jornal O Globo desta quarta-feira 5, reuniu provas suficientes para apontar a participação do ex-capitão no esquema.
As joias em questão foram recebidas por Bolsonaro enquanto era presidente. Pelo alto valor dos itens, o Tribunal de Contas da União decidiu que elas deveriam compor o acervo da Presidência e não serem levadas pelo ex-presidente como itens pessoais ou personalíssimos, como costuma justificar Bolsonaro em sua defesa no caso.
Acontece que, antes mesmo do tribunal chegar a essa conclusão, auxiliares de Bolsonaro já teriam vendido, ilegalmente, parte das joias nos Estados Unidos. Outros itens ainda estavam em negociação. Tudo, segundo as provas reunidas pelos investigadores, aconteceu com o conhecimento e aval de Bolsonaro.
Em uma tentativa de driblar punições, auxiliares e advogados do ex-capitão chegaram a recomprar as joias vendidas. A operação foi confirmada pela investigação.
Bolsonaro, também de acordo com o jornal, deve ser indiciado pela polícia no caso, bem como seus auxiliares e advogados. Não está claro, ainda, quais crimes serão imputados ao ex-capitão.
O arquivo de depoimentos, fotos e outras provas devem ser entregues pela PF à Procuradoria-Geral da República (PGR) nos próximos dias. É o órgão quem tem a palavra final sobre a denúncia. Se entender que a conclusão da PF, de fato, procede, a PGR deverá dar andamento no caso.
A PF também deve concluir, nas próximas semanas outros dois casos contra o ex-capitão: a fraude nos cartões de vacinação e a trama golpista.
Conforme mostrou CartaCapital, Paulo Gonet, o procurador-geral da República, considera que a investigação da tentativa de golpe “encontra-se em via de conclusão”. Bolsonaro deve também ser indiciado no caso. Nesse caso, os crimes principais a serem imputados ao capitão são tentativa de golpe de Estado (de 4 a 12 anos de prisão) e de abolição violenta do Estado democrático de Direito (de 4 a 8 anos), ambos previstos na lei 14.157, de 2021.