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Quaquá e Pazuello se juntam para isentar a exploração de petróleo na reforma tributária – Economia – CartaCapital

Quaquá e Pazuello se juntam para isentar a exploração de petróleo na reforma tributária – Economia – CartaCapital



Os deputados federais Washington Quaquá (PT-RJ) e Eduardo Pazuello (PL-RJ) pediram na quinta-feira 4 ao secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, ajuda para evitar a taxação sobre a exploração e a exportação de petróleo.

Pazuello, ex-ministro da Saúde de Jair Bolsonaro (PL), é o presidente da Frente em Apoio ao Petróleo, Gás e Energia. Quaquá, vice-presidente do PT, é o número 2 do grupo.

Na prática, a dupla defende retirar o petróleo da lista de itens sobre os quais incidirá o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. Esse tributo se aplicará, a partir de 2027, sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O governo estima a alíquota de referência da reforma tributária em 26,5%. Os integrantes da “lista do pecado” sofreriam, portanto, a incidência de uma taxa superior, ainda indefinida.

CartaCapital, Quaquá defendeu que o imposto de itens poluentes não deve incidir sobre a extração, mas sobre os produtos derivados. “Há um pleito tanto de estados e municípios produtores como das pequenas empresas nacionais, sobretudo as que atuam em poços maduros.”

Além disso, segundo ele, a taxação da exportação “tiraria a competitividade do produto nacional”. Quaquá afirma que o governo federal não se mostrou contrário à proposta, mas reforçou que a demanda tem de ser resolvida pelo Congresso Nacional, não pelo Executivo.

Quaquá exerceu dois mandatos de prefeito em Maricá, no Rio de Janeiro, de 2009 a 2017. O município foi campeão no recebimento de royalties pela extração de petróleo e gás em 2023, com 2,4 bilhões de reais. Em segundo lugar ficou Saquarema (RJ), com 1,7 bilhão, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo.

A taxação na fonte – e não nos derivados – prejudicaria, portanto, cidades que recebem royalties.

Conforme o parecer do grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara dos Deputados, apresentado nesta quinta, o “imposto do pecado” deve se aplicar a:

  • veículos (inclusive carros elétricos);
  • embarcações e aeronaves;
  • produtos fumígenos;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • bens minerais; e
  • concursos de prognósticos e fantasy games.

A palavra final, porém, caberá ao plenário da Câmara e ao do Senado.

O Congresso promulgou a PEC da reforma tributária em dezembro de 2023, mas há uma série de pontos a serem regulamentados por leis complementares. Além de definirem as alíquotas, deputados e senadores terão de balizar os regimes especiais e os tratamentos diferenciados a setores e produtos.

O principal efeito da proposta é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (com a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS) e estadual/municipal (com o Imposto sobre Bens e Serviços, IBS).



Fonte: Carta Capital

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