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Relator cita facada em Bolsonaro e tiros em caravana de Lula ao concordar com gastos de Moro em segurança – Justiça – CartaCapital

Relator cita facada em Bolsonaro e tiros em caravana de Lula ao concordar com gastos de Moro em segurança – Justiça – CartaCapital



O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, citou a facada em Jair Bolsonaro (PL) e os tiros disparados contra uma caravana de Lula (PT), ambos em 2018, ao concordar com os gastos do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) com segurança na pré-campanha de 2022.

O TRE-PR julga um processo que pode levar à perda do mandato de Moro por abuso de poder econômico e a oito anos de inelegibilidade. O julgamento começou nesta segunda-feira 1º e continuará na próxima quarta 3, devido a um pedido de vista.

Falavinha votou por rejeitar o pedido de cassação. PL e PT, autores das ações, apontam desequilíbrio na disputa eleitoral por supostas irregularidades e citam, entre outros exemplos, gastos considerados excessivos em itens como pesquisas eleitorais, transporte, hospedagem, segurança, escritórios de advocacia, produção de material de campanha e de conteúdo.

“Na penúltima eleição presidencial, é fato notório que o então candidato Jair Bolsonaro foi atingido com uma
facada e todos os reflexos políticos desta situação. Agressão a candidato é inadmissível, cujas consequências seriam inestimáveis se isto tivesse ocorrido”, justificou Falavinha.

“Rememore-se ainda que, naquele mesmo período pré-eleitoral, dois ônibus da caravana do (então) ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram atingidos por tiros no caminho entre as cidades paranaenses de Quedas do Iguaçu e Laranjeiras do Sul, em uma aparente tentativa de emboscada. Lula estava em outro veículo que não foi atingido.”

O Ministério Público, por outro lado, defende a cassação do mandato de Moro por abuso de poder econômico na pré-campanha.

Segundo o órgão, “a lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral, porquanto aplicou-se monta que, por todos os parâmetros objetivos que se possam adotar, excedem em muito os limites do razoável”.

Ao defender a cassação, o Ministério Público argumentou ser impossível desvincular os benefícios eleitorais obtidos por Moro por meio de sua pré-candidatura à Presidência e transportados para sua campanha ao Senado, “pois a projeção nacional de uma figura pública desempenha um papel crucial, mesmo em eleição a nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral”.

Restam os votos de seis integrantes do TRE-PR no julgamento:

  • Anderson Ricardo Fogaça
  • Guilherme Frederico Hernandes Denz
  • Julio Jacob Junior
  • José Rodrigo Sade
  • Claudia Cristina Cristofani
  • Sigurd Roberto Bengtsson (presidente)



Fonte: Carta Capital

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