O Senado aprovou nesta sexta-feira 20 um projeto de lei que adia o prazo a partir do qual os bancos poderão diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o IRPJ, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL, com deduções de inadimplência. O texto recebeu aval da Câmara na quinta-feira e segue para a sanção do presidente Lula (PT).
A matéria é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo. O Palácio do Planalto estima que o adiamento e o alongamento de deduções devem evitar perda de arrecadação de cerca de 16 bilhões de reais em 2025.
Conforme a regra atual, aprovada sob o governo de Jair Bolsonaro (PL), as instituições financeiras poderiam, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo desses tributos os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024.
Além de adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026, o projeto dilata a diluição para 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente.
“Trata-se, enfim, de um projeto que gerará arrecadação adicional vultosa, essencial para o equilíbrio do orçamento federal”, defendeu o relator do PL no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM).