O Senado aprovou, nesta terça-feira 20, o projeto de lei que institui um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A proposta concretiza um acordo entre o governo Lula (PT) e o Congresso Nacional sobre uma lei que prorrogava a benesse. Falta o aval da Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, a reoneração da folha será gradual e terá duração de três anos. Permanece a desoneração integral em 2024 e entra em jogo a retomada da tributação no ano que vem, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, a cobrança será de 10% e em 2027, de 20%.
Ao longo de toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará 100% desonerada.
A desoneração da folha de pagamento chegou ao Supremo Tribunal Federal em uma ação do governo federal. A Corte, então, fixou um prazo até 11 de setembro para o Congresso e o Executivo chegarem a um meio-termo sobre o benefício.
A demora na votação decorreu do impasse na tentativa de encontrar medidas de compensação para a desoneração. O Ministério da Fazenda estima um impacto de 25 bilhões de reais para manter desoneradas as folhas somente em 2024.
Entre as principais formas para compensar o benefício, segundo o Senado, estão:
- atualização do valor de bens imóveis no Imposto de Renda;
- aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com autarquias e fundações públicas federais;
- um “pente-fino” em benefícios sociais. O INSS pode adotar medidas para conter “gastos e prejuízos” com o pagamento de benefícios irregulares ou fraudulentos;
- instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária, para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País;
- criação de um “Desenrola Agências Reguladoras”, para renegociar multas de agências reguladoras aplicadas e não pagas por empresas;
- Repasse ao Tesouro de recursos esquecidos em contas bancárias que não forem reclamados pelos titulares até 31 de agosto de 2024. Os titulares terão até 30 dias para contestar o recolhimento do dinheiro;
- Recursos depositados judicial e extrajudicialmente em processos contra a União deverão ser encaminhados diretamente à Caixa Econômica Federal, que depositará os valores em uma conta do Tesouro Nacional;
- Durante o período de transição, a empresa que optar por recolher pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, o Reintegra, deverá se comprometer a manter em seus quadros, ao longo de cada ano-calendário, um quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior.
O relator do projeto votado pelo Senado foi o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), que rejeitou 12 das 13 emendas apresentadas em plenário. Duas delas tentavam fixar em 8% a contribuição previdenciária dos municípios até o fim de 2024, prevendo um novo projeto para tratar da reoneração a partir do ano que vem.
Wagner, porém, argumentou que seu parecer já oferece uma solução para a desoneração da folha dos municípios. Conforme projeto, a volta da contribuição previdenciária das cidades com população inferior a 156 mil habitantes também será escalonada. Até o fim deste ano, será de 8%. Em 2025, o índice será de 12%. Em 2026, irá a 16%, chegando aos 20% em 2027.