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Economia

STF decide que aposentado do INSS não precisa devolver dinheiro da revisão da vida toda

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, por unanimidade, nesta quinta-feira (10), que os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam a revisão da vida toda na Justiça não precisam devolver o dinheiro recebido.

Pela decisão, os beneficiários também não terão de pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo nem valores de perícias judiciais até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a correção. Se já estavam recebendo um aumento na aposentadoria, também não precisarão devolver esse dinheiro. O valor da aposentadoria, no entanto, poderá ser reduzido.

Segundo a advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), não será preciso devolver o valor maior e atrasados para quem ganhou na Justiça a tutela antecipada, medida que antecipa o aumento no benefício antes de a ação terminar de ser julgada. Os processos judiciais agora voltarão a andar, para serem encerrados. Mas não será preciso pagar qualquer custa, mesmo sendo parte derrotada.

Ao todo, a decisão tem efeito sobre mais de 140 mil ações judiciais que tramitam no Judiciário. Uma mesma ação pode ter beneficiado mais de uma pessoa, no caso de processos coletivos.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados e pensionistas da Previdência Social pediam a inclusão, no cálculo do benefício, de valores pagos em outras moedas antes de 1994, quando o real começou a circular.

Na reforma da Previdência realizada no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), segurados que já contribuíam com o INSS foram prejudicados pela regra de transição, e acabaram tendo o benefício achatado. Ações na Justiça pediam a correção.

Aprovada em 2022 pelo plenário, a tese foi derrubada no ano passado, em julgamento de duas ações sobre o fator previdenciário, que chegaram à Corte em 1999.

O Supremo analisava nesta quinta um pedido para retomar a validade da correção, o que foi negado. Os ministros, no entanto, decidiram que quem recebeu os valores nesse período não precisa devolvê-los.

A não devolução dos valores já havia sido manifestada pelo relator do recurso da revisão da vida toda no STF, ministro Kassio Nunes Marques. Seu voto havia sido seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

No julgamento desta quinta, o ministro Dias Toffoli defendeu a não devolução e o não pagamento de custas e outras verbas, acrescentando que essas informações devem constar da tese definida no julgamento.

A sugestão de Toffoli e também de Dino -que pediu para escrever a palavra “excepcionalmente”, para que fique claro que só vale para esse caso-, foi acatada por Nunes Marques, que alterou seu voto, levando à aprovação da não devolução por unanimidade.

Toffoli argumentou que a mudança de entendimento sem modulação quebra a expectativa legítima de quem já obteve decisões favoráveis e que valores recebidos de boa-fé não devem ser devolvidos.

O ministro sugeriu que a proteção contra devolução seja explicitamente incluída na decisão, abrangendo liminares e tutelas provisórias.

“Esse é o processo que está levando a vida toda”, brincou Toffoli.

Para o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, que esteve no plenário do STF à espera do julgamento, a decisão não foi positiva para os aposentados, pois acaba de vez com a esperança de que o STF voltasse atrás e garantisse a revisão ao menos para quem já havia entrado na Justiça com ação.

“Colocaram uma pedra na revisão da vida toda”, diz. Ele afirma que o posicionamento dos ministros a respeito da não devolução já era esperado. “O Supremo já tinha posicionamento consolidado de que não tem que devolver.”

Para o governo, o fim da tese representa mais uma vitória. Cálculos apresentados no processo são de que os gastos com a correção seriam de cerca de R$ 480 bilhões, valor que chegou a ser contestado por representantes dos aposentados, que afirmavam haver uma despesa na casa dos R$ 3 bilhões.

O assunto chegou a ser tratado pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, que afirmou, em entrevista à Folha de S.Paulo, tratar-se de um chutômetro.

“Nós nunca tivemos o número exato de possíveis beneficiários. Por isso, todo cálculo, para mim, era um chutômetro. Um chutômetro do que seria uma base concreta de quem poderia ser beneficiado”, disse no ano passado.

Segundo a petição apresentada pela AGU (Advocacia-Geral da União), o cálculo dos valores levou em consideração a quantidade de segurados que poderiam ter direito à correção, além dos que já estavam na Justiça, e a expectativa de vida deles e de seus herdeiros.

Em comunicado, o advogado-geral da União, Jorge Messias, elogiou a decisão do Supremo e afirmou que a não devolução dos valores “está em harmonia com a defesa que a AGU fez para garantir a segurança jurídica no Brasil”. Agradeceu também pela decisão em geral sobre o tema, que segundo ele, “que causou imensa apreensão ao Estado brasileiro pelo impacto que poderia ter gerado nas contas da Previdência Social”.

O processo que discute a revisão da vida toda -tema 1.102-, no entanto, não foi julgado. Há um recurso da União contra a decisão favorável em 2022. Para Toffoli, esse processo precisa ser avaliado para que se inclua a decisão desta quinta.

O direito dos aposentados não deve voltar a ser discutido.

A decisão desta quinta ocorreu nos embargos de declaração -quando se pede o esclarecimento de algum ponto da decisão- movidos pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos).

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado do INSS pedia o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas. O caso é discutido no Tema 1.102, que está parado na corte, mas sua tese foi derrubada em 21 de março de 2024.

O que os ministros julgaram foram dois embargos de declaração -contestação de um julgamento- em duas ADIs de 1999, que contestavam a reforma da Previdência de Fernando Henrique Cardoso. Ao analisá-las, a corte decidiu, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando posição de 2022, quando aprovou a revisão.

O direito à revisão da vida toda é discutido porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.

Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.

A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.

VAIVÉM DA REVISÃO DA VIDA TODA

– A revisão da vida toda chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015 como recurso a um processo que teve início no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul do país
– Em novembro de 2018, o STJ determinou suspensão de todos os processos do tipo no país até que se julgasse o caso na Corte, sob o rito dos recursos repetitivos
– Em 2019, a revisão foi aprovada no STJ e, em 2020, o processo chegou ao STF
– Em 2021, o caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento
– Em 2022, novo julgamento se iniciou no plenário, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após já ter sido aprovado
– Em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e aprovou a revisão da vida toda
– Em 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto o recurso era julgado pela Suprema Corte. O instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do beneficiário
– Desde julho de 2023, os processos estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso
– No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o processo
– Em novembro, o plenário voltou ao julgamento, e, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico
– A decisão final, no entanto, ficou para 2024, após o recesso do Judiciário
– Em 21 de março de 2024, ao julgar duas ações de 1999 sobre o fator previdenciário, a tese da revisão da vida toda foi derrubada por 7 votos contra 4
– Em 23 de agosto, o STF começou a analisar os embargos de declaração. O julgamento foi interrompido três dias depois
– No dia 20 de setembro, o julgamento foi retomado em plenário virtual do STF por meio das ADIs 2.110 e 2.111 e os ministros confirmaram que os aposentados não têm direito à revisão
– Em 27 de setembro de 2024, o Supremo rejeitou recursos que buscavam garantir a revisão da vida toda
– Em 6 de fevereiro de 2025, o STF marcou para o período de 14 a 21 de fevereiro o julgamento, em plenário virtual, dos embargos de declaração da ADI 2.111 para julgar o desfecho de processos em andamento e do recurso da CNTM contra o julgamento que derrubou a tese da revisão da vida toda
– O julgamento começou no dia 14 de fevereiro e, no dia 20 do mesmo mês, o ministro Dias Toffoli pediu destaque, levando a discussão para o plenário físico da corte



Fonte: Notícias ao Minuto

Economia

Lula destaca números da economia e diz que ricos vão compensar isenção do IR

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vangloriou nesta sexta-feira, 12, os números econômicos durante um discurso em Brasília. Segundo o petista, o momento brasileiro é especial devido à diminuição da extrema pobreza e do desemprego, além do crescimento dos empregos formais. Lula também destacou a isenção de quem ganha até R$ 5 mil do imposto de renda, e afirmou que os mais ricos vão compensar a “libertação do povo pobre” da tributação.

“Avançamos na luta contra a justiça tributária. A partir de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5 mil, não paga mais imposto de renda neste País, e quem ganha até R$ 7.300, vai pagar menos imposto do que paga hoje. A compensação sobre essa libertação do povo pobre pagar imposto de renda, virá da taxação que estamos fazendo na camada mais rica da população”, disse Lula.

O presidente disse ainda que é preciso apenas “eleger alguém que não presta” para destruir uma política pública. Segundo o petista, é preciso que o Estado vá até a população, e não o contrário.

Lula anunciou que, no ano que vem, o governo vai tentar realizar três mutirões por mês de veículos e equipamentos do programa Agora Tem Especialistas pelo Brasil. A iniciativa é uma das apostas do petista para alavancar a popularidade da gestão diante da chegada da campanha eleitoral.

O presidente participou na manhã desta sexta da 13ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, em Brasília.

Após o evento, Lula partiu para São Paulo, onde participará, no fim da tarde, da inauguração do canal SBT News.

Lula enviou uma mensagem ao Congresso Nacional da Convenção Interamericana Contra as Formas de Descriminação e Tolerância. Com isso, o Legislativo precisa ratificar o texto para que o Brasil siga os preceitos adotados pelo continente.



Fonte: Notícias ao Minuto

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Economia

iFood vê uso de dados sigilosos por ex-funcionários que migraram para a 99 e vai à Justiça

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O iFood passou a acionar judicialmente ex-executivos da empresa que foram trabalhar na rival 99Food. A companhia suspeita que dados confidenciais estejam sendo usados em negociações com restaurantes, em meio à guerra do delivery aberta neste ano com a chegada de novos concorrentes ao mercado.

Donos de estabelecimentos com acordos de exclusividade com o iFood afirmaram à reportagem que, em reuniões marcadas pela 99, executivos da companhia chinesa fizeram propostas para que quebrassem seus contratos com o concorrente e migrassem para a sua recém-lançada plataforma.

Nas conversas, foram mostradas informações como faturamento, tíquete médio de clientes, multa pela quebra do pacto e vigência do acordo com o iFood, detalhes que seriam de acesso exclusivo da plataforma líder do segmento e dos sócios das redes.

“O iFood identificou o uso de informações sigilosas relacionadas a seus restaurantes parceiros de forma ilegal”, disse a empresa em nota.

A 99 respondeu que encara esse tipo de relato com seriedade e que não tolera nem endossa qualquer forma de conduta inadequada envolvendo o uso de dados externos obtidos por meios ilegais. Disse também estar confiante de que suas práticas cumprem todas as leis e regulamentações aplicáveis.

“A 99Food está desafiando o mercado de entrega de comida no Brasil e se tornou uma alternativa real para restaurantes, entregadores, consumidores e profissionais, o que pode incitar acusações e especulações infundadas por parte daqueles que se sentem ameaçados”, afirmou em comunicado.

Nos últimos meses, foi armada uma batalha entre empresas competidoras no mercado de delivery, com acusações de espionagem, furto de dados e pressão sobre funcionários de concorrentes para a obtenção de informações. Por trás dessa disputa estão a volta da 99 ao setor e a chegada de outra chinesa, a Keeta, que começou a operar na capital paulista neste mês.

A questão do fechamento de contratos exclusivos pelas empresas, que já foi alvo de investigação pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), é uma das maiores quedas de braço no mercado de entregas.

No mês passado, a Folha de S.Paulo mostrou que restaurantes que tinham pactos de exclusividade com o iFood viram o faturamento derreter depois que solicitaram a quebra desses acordos. Eles atribuíram a redução ao que consideram ter sido uma retaliação por parte do aplicativo.

Há uma concorrência também por profissionais. Pessoas com conhecimento do assunto afirmam que há ações judiciais envolvendo ao menos cinco ex-funcionários do iFood que migraram para a 99.

Em meados deste ano, o iFood foi à Justiça contra um ex-executivo que, mesmo tendo assinado um acordo de não competição (“non-compete”), foi trabalhar na rival chinesa. Conforme informações do processo, as cláusulas previam que o profissional não exercesse algumas atividades, incluindo trabalhar em concorrentes, por seis meses. Em contrapartida, ele receberia o valor do último salário fixo também por um semestre.

Um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, chegou a determinar que um funcionário da área de vendas se desligasse imediatamente da 99, sob risco de pagamento de multa de R$ 500 por dia. Ele deixou a empresa e houve acordo entre as partes, incluindo a retomada de pagamentos pela não competição. O processo não cita o uso irregular de dados nesse caso.

No fim de outubro, outro ex-funcionário do iFood foi alvo de busca e apreensão em Piracicaba, no interior de São Paulo. Ele teve seus celulares, computadores e pendrives apreendidos pela Polícia Civil.

O caso corre sob sigilo, mas, de acordo com pessoas familiarizadas com o assunto, a queixa apresentada pelo iFood aponta que ele teria transferido dados de clientes e outras informações internas para seus dispositivos pessoais. Parte dessas informações teria sido compartilhada, o que ele nega.

A reportagem apurou, com pessoa próxima à investigação, que são aguardadas as perícias nos aparelhos para novos passos da apuração.

“Os casos de buscas e apreensões envolveram ex-colaboradores que, à época, possuíam acesso autorizado a determinadas informações em razão de suas funções na empresa. Trata-se, portanto, de uso indevido de dados”, diz o iFood em nota.

“Essas situações resultaram do descumprimento de protocolos internos e são tratadas com rigor pela companhia, inclusive no âmbito legal”, completa.

Um terceiro ex-funcionário do iFood que foi contratado pela 99 também havia compartilhado arquivos internos com pessoas de fora da companhia, segundo pessoas a par do caso. Ele havia feito os downloads perto de sua saída da plataforma de delivery, o que motivou reclamação trabalhista e inquérito.

O advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga afirma que, ao trocar de emprego, um profissional pode levar o conhecimento geral adquirido no trabalho, como experiência, habilidades técnicas e visão de mercado.

Informações como segredos comerciais, dados de clientes, preços, contratos e dados financeiros sensíveis não devem ser compartilhadas. Se uma concorrente usa documentos obtidos irregularmente, ela pode ser civil e criminalmente responsabilizada por concorrência desleal.

O especialista afirma que a questão da não concorrência deve estar expressa no contrato de trabalho. Se isso não estiver previsto, o trabalhador pode ir para a concorrente, desde que mantenha o sigilo sobre informações sensíveis.



Fonte: Notícias ao Minuto

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Economia

Entenda o fim da escala 6X1 e o que deve mudar na rotina dos trabalhadores no país

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(FOLHAPRESS) – A escala 6×1, na qual o profissional trabalha por seis dias e tem um de descanso -de preferência aos domingos-, pode acabar no Brasil. PEC (proposta de emenda à Constituição) do senador Paulo Paim (PT-RS) propondo o fim da jornada foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado nesta quarta-feira (10).

Para passar a valer, no entanto, a medida precisa ser aprovada nos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados, em dois turnos de votação, com ao menos três quintos dos votos em cada uma das sessões nas casas.

A proposta de Paim é de uma mudança gradual na escala de trabalho brasileira, com menos uma hora de trabalho por ano, até reduzir a jornada hoje prevista em 44 horas semanais para 36 horas por semana, ou seja, não seria imediata e levaria alguns anos para chegar na jornada final.

Apresentada em 2015, a PEC muda o artigo 7º da Constituição, em específico o inciso 13, que trata da jornada dos trabalhadores. Os debates sobre o fim da medida ganharam força em 2024, com PEC da deputada Erika Hilton (PSOLS-SP) e o Movimento VAT (Vida Além do Trabalho), do vereador do Rio de Janeiro Rick Azevedo, também do PSOL.

A reivindicação de centrais sindicais e representantes de trabalhadores, no entanto, é antiga, e vem desde a Assembleia Constituinte de 1988, quando a jornada caiu de 48 horas para 44 horas semanais.

COMO FUNCIONA A ESCALA 6×1?

A escala de trabalho 6×1 é a jornada tradicional no Brasil. Nela, o profissional trabalha seis dias na semana e folga em um deles, de preferência aos domingos. Ela pode ser adaptada por meio de acordos ou convenções coletivas, medida que ganhou força com a reforma trabalhista de 2017, quando se definiu que acordos valem mais do que leis.

Há, no entanto, profissionais que podem trabalhar em jornadas diferentes, sendo convocados aos domingos (e também feriados), quando a atividade é considerada essencial. Esse é o caso de comerciários, de quem trabalha com serviços, profissionais da área da saúde, de limpeza pública, transporte e comunicação, por exemplo.

Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho do Insper e Sócio do Calcini Advogados, explica que na legislação ainda em vigor, o único dia que preferencialmente as pessoas deixam de trabalhar durante a semana é o domingo.

“Digo preferencialmente porque não é toda categoria que goza desse repouso semanal remunerado aos domingos, embora este dia seja tradicionalmente aquele dedicado ao descanso”, diz. O sábado ainda é considerado dia útil, embora não seja trabalhado também por boa parte das pessoas.

“Como a nossa jornada pela Constituição Federal tem 44 horas na semana, quando nós fazemos essa diluição de oito horas por dia, de segunda a sexta-feira, nós ficamos com um saldo remanescente de quatro horas no sábado”, explica Calcini.

FOI APROVADO O FIM DA ESCALA 6×1?

Sim e não. O fim da escala 6×1 foi aprovado apenas na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado Federal. Esse é, no entanto, o primeiro passo para a aprovação da medida. A mudança, no entanto, exige votos de ao menos três quintos de senadores e deputados, em duas votações no plenário da Câmara e do Senado.

Não há data para que essas votações ocorram, mas o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que essa escala chegará ao final e pediu para que a sociedade se prepare para isso. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) colocou como prioridade aprovar o fim da jornada.

Essa é uma das pautas que mostram maior apoio e aprovação da sociedade ao governo Lula. O atual presidente foi um dos articuladores da redução da jornada de trabalho na Assembleia Constituinte de 1988, e ao lado de deputados como Vicentinho (PT-SP) e do senador Paulo Paim (PT-RS) defende o fim da medida.

O governo tem feito campanhas nas redes sociais e, após a aprovação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000, elegeu como prioridade a mobilização social em torno do fim da escala 6×1.

O FIM DA ESCALA 6×1 É BOM OU RUIM?

As mudanças dividem empregados e empregadores. As centrais sindicais sempre defenderam a redução da jornada de trabalho sem diminuição do salário, pauta que ficou esquecida após o impeachment de Dilma Rousseff (PT) e a prisão do presidente Lula, mas que voltou com força nas manifestações do 1º de Maio deste ano.

Experiências ao redor do mundo e também no Brasil mostram que empresas com escala 4×3, com três dias de folgas para os trabalhadores, tiveram aumento de produtividade. Mas há muitos desafios a depender da áreas.

Trabalhos intelectuais que podem ser feitos a distância ou que não requerem produção 24 horas ou atendimento ao público podem ser mais adaptáveis. O projeto-piloto no Brasil mostrou desafios para escritórios jurídicos. O motivo é que, com a pauta de julgamentos incertas e sem prazo para terminar uma sessão, por exemplo, advogados não conseguem manter o mínimo de horas previstas na jornada menor.

Empresários se dividem, mas a maioria é contra, porque vê prejuízo econômico. Para eles, seria preciso diminuir o salário. Sem redução de salário, haveria demissões, porque entendem que com menos dias de trabalho a produção será menor.

Setores de serviços como restaurantes, por exemplo, seriam bem afetados, já que o grande movimento ocorre justamente aos finais de semana. No entanto, muitos profissionais desta área estão migrando para o trabalho em aplicativos, o que faz com que o setor viva desafios e já conviva há algum tempo com sazonalidades de consumo.

O professor Calcini destaca os aspectos negativos e positivos. Segundo ele, haverá um aumento de custo para as empresas. “Nós teremos que ter mais pessoas para poder substituir outras que vão deixar de trabalhar no sistema 6×1 que passará a ser de 5×2 e isso naturalmente vai encarecer o custo da produção e esse custo também será repassado para nós consumidores”, diz.

Por outro lado, afirmaque as pessoas vão ter um período maior de descanso e isso tende a aumentar a produtividade além de haver menos afastamentos previdenciários, e com salário sendo mantido, tendem a consumir mais.

A justificativa da PEC diz que a redução na carga horária semanal para trabalhadores pode melhorar a qualidade de vida e aumentar o tempo disponível para atividades pessoais e familiares. Para os empregadores, a redução vai exigir ajustes na organização do trabalho e possivelmente a contratação de mais funcionários para manter a produtividade, o que deve fomentar o mercado de trabalho, ajudando a reduzir o desemprego.

Para a economia, a mudança prevê impactos diversos, como possível aumento dos custos operacionais para as empresas e possíveis efeitos positivos no consumo e na produtividade dos trabalhadores.

QUAL A DIFERENÇA DA ESCALA 5X2 E 6×1?

A escala 5×2 é uma das mais tradicionais em escritórios, por exemplo. Neste modelo, os trabalhadores cumprem jornada de segunda a sexta-feira, e têm folga no sábado e no domingo. Mas como a jornada no Brasil é de 44 horas semanais, essas horas que seriam feitas aos sábados devem ser cumpridas durante a semana, sem que se pague hora extra.

Na escala 6×1, o empregado trabalha, em geral de segunda a sábado, mas com uma carga horária menor no sábado. Pela regra, ele cumpriria as 40 horas durante a semana e, no sábado, trabalharia por quatro horas. Há adaptações, já que acordos e convenções coletivas podem prever jornadas diferentes.

QUEM TRABALHA 6×1 TEM FOLGA NO DOMINGO?

A lei não obrigada que a folga seja aos domingos, mas diz que ela deve ser preferencialmente aos domingos. Quando há trabalho aos domingos, o profissional tem direito de tirar folga compensatória durante a semana ou receber o valor em dobro, em dinheiro.

As compensações mudam conforme acordos e convenções coletivas. Há a possibilidade de banco de horas, que deve ser tirado em até seis meses. O prazo também pode mudar caso a negociação entre empregados e empregadores tenha definido algo diferente.

Para os profissionais de áreas como o comércio, por exemplo, lei específica prevê um domingo de descanso semanal remunerado por mês. Há empresas que têm oferecido dois domingos mensais para tentar atrair mão de obra profissional no varejo, que sofre com fuga de trabalhadores e baixos salários.

“Importante dizer que domingo é o famoso dia do descanso semanal remunerado, mas é preferencialmente e não necessariamente, porque a lei não faz essa observação. Há, no entanto, exceções, por exemplo, ao trabalho da mulher em que, pela lei, esse domingo ele deve ser realmente destinado ao descanso semanal remunerado, pelo menos de forma quinzenal”, afirma.

O QUE DIZ A NOVA LEI SOBRE A ESCALA 6×1?

A nova lei afirma que a jornada de trabalho no Brasil deverá diminuir de 44 horas semanais para 36 horas semanais, mas de forma gradual. Deve ser reduzida uma hora por ano, a partir do mês de janeiro do ano subsequente ao que for aprovado a PEC.

O senador Paulo Paim, autor da PEC, diz que essa é uma proposta antiga. Ele lembra da redução feita na Constituição de 1988, quando a jornada caiu de 48 para 44 horas semanais, e afirma que apresentou, em 1994, projeto na Câmara para diminuir para 40 horas semanais.

Segundo ele, há outros projetos tanto de sua autoria com outros colegas quanto de outros deputados e senadores na Câmara e no Senado. A PEC atual havia sido arquivada no Senado, mas foi desarquivada em 2023 a seu pedido.

“Quando for aprovada, como altera a Constituição, deverá valer para toda as empresas do país”, lembra.

QUEM TRABALHA 6×1 TEM DIREITO A 100% NO FERIADO?

Sim. Segundo Bruno Minoru Okajima, sócio especializado em direito do trabalho do Autuori Burmann Sociedade de Advogados, o trabalhador tem direito desde que haja efetivo trabalho no feriado sem compensação.

“O regime 6×1 não afasta nenhum dos direitos previstos na CLT. A regra, consolidada pela jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho ), é que o trabalho em feriado deve ser remunerado em dobro, salvo quando há folga compensatória”, diz o advogado.

Ele adiciona que em atividades autorizadas a convocar os empregados para o trabalho em feriados, a negociação coletiva costuma regular as condições para o trabalho nesses dias e, em regra, prevalece sobre a lei quando dispuser de forma diversa.

O QUE É A ESCALA 4×3?

Okajima diz que a escala 4×3 é um modelo de organização de jornada em que o empregado trabalha quatro dias consecutivos e descansa três. Ela não está prevista diretamente na CLT, mas é admitida pelos tribunais especialmente quando há negociação coletiva e respeito aos limites constitucionais de duração do trabalho.

“Em setores que operam de modo contínuo, ela aparece como alternativa para equilibrar a exigência operacional com períodos mais longos de descanso”, afirma o especialista.

É MELHOR TRABALHAR 12×36 OU 6×1?

Bruno Okajima diz que as escalas 12×36 e 6×1 são modelos diferentes, voltados a realidades distintas.

Ele afirma que a jornada 12×36 foi incorporada expressamente à CLT após a Reforma Trabalhista e hoje tem regramento claro, inclusive quanto aos feriados já incorporados à remuneração mensal. Ela atende setores que precisam de continuidade e permite períodos mais longos de descanso.

O 6×1, por outro lado, é o modelo clássico da CLT, com distribuição de até 44 horas semanais e descanso preferencial aos domingos. “Do ponto de vista jurídico e de saúde ocupacional, não existe um formato universalmente “melhor”. O mais adequado é aquele compatível com a atividade, com a negociação coletiva e com a preservação da saúde do trabalhador”, diz o advogado.

O FIM DA ESCALA 6×1 VAI QUEBRAR A ECONOMIA?

De acordo com o especialista, o 6×1 é um modelo de escala de trabalho tradicional e amplamente utilizado na atualidade no varejo e em setores de serviços. “Uma mudança legislativa que inviabilizasse esse formato teria impacto operacional e de custos, mas não se traduz automaticamente em ruptura econômica”, diz Okajima.

Para o especialista, o tema exige análise técnica e diálogo coletivo, pois alterações desse tipo, quando discutidas com responsabilidade, podem ser absorvidas pelas empresas com planejamento e negociação adequada.

QUAL O SALÁRIO DE QUEM TRABALHA 6×1?

O salário decorre da função, da contratação e do piso definido na convenção coletiva. Na jornada 6×1, a carga horária semanal pode chegar a 44 horas, com reflexos proporcionais. Assim, de acordo com o advogado, a escala não cria um salário próprio, o que muda é a forma de distribuir as horas e, em alguns casos, a forma de cálculo dos adicionais.

QUAL É O TEXTO DA PEC PELO FIM DA ESCALA 6×1?

A PEC 148/2015 aprovada pela CCJ do Senado, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), propõe o fim da escala de trabalho 6×1, de seis dias semanais com apenas um dia de descanso. O texto da proposta reduz de forma progressiva a jornada de trabalho de 44 horas semanais até chegar a 36 horas, com dois dias de descanso.

A proposta estabelece uma implementação gradual em quatro etapas anuais. No ano seguinte à promulgação, a carga horária seria reduzida de 44 para 40 horas semanais. Nos três anos subsequentes, haveria uma diminuição de uma hora anualmente até alcançar as 36 horas semanais. A jornada diária permanece em oito horas, mantendo-se a possibilidade de compensação horária quando estabelecida por acordo coletivo. É garantido que essa redução na carga horária não resultará em perda salarial para os trabalhadores.

Brasileiros pretendem gastar 13% mais neste Natal e parcelar compras no cartão, diz pesquisa

A data deve movimentar R$ 53 bilhões em todo o país, alta de 7% em relação a 2024. Neste ano, 62% dos consumidores pretendem comprar presentes e devem gastar, em média, R$ 503. No ano passado, o gasto médio ficou em R$ 446.

Folhapress | 12:45 – 11/12/2025



Fonte: Notícias ao Minuto

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