O Supremo Tribunal Federal julgará se a contribuição previdenciária em atraso e paga após a reforma da Previdência de 2019 pode ser utilizada na contabilização da regra de transição para aposentadoria por tempo mínimo de contribuição.
O caso tem repercussão geral, ou seja, o que a Corte decidir deverá servir de parâmetro para todas as instâncias do Judiciário. Cabe ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, definir a data do julgamento.
Segundo Barroso, a matéria tem repercussão geral porque, além de ser relevante do ponto de vista constitucional, é tema de um grande número de processos, o que gera o risco de decisões conflitantes. Ele contabiliza 91 casos semelhantes no Supremo.
O relator do processo em análise é o ministro Alexandre de Moraes.
No caso concreto, o STF discute um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que concedeu o direito à aposentadoria a uma mulher que não pagou a contribuição previdenciária antes da reforma da Previdência.
Para o TRF-4, o recolhimento posterior não altera o tempo de serviço do segurado. Os valores foram quitados após a promulgação da emenda.
O INSS alega, por sua vez, que a contribuição previdenciária em atraso não pode ser usada para atender à regra de transição fixada pela reforma.