O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira 23, por unanimidade, ser inválida a prática de desqualificar e culpar as mulheres vítimas de violência – incluindo crimes sexuais – durante o julgamento. Prevaleceu o voto da relatora, Cármen Lúcia.
“O que se pretende aqui é não permitir que, por interpretações que são dadas aos dispositivos legais, haja alguma abertura para que o próprio Estado-juiz e o Estado que faz a investigação revitimizem a mulher”, argumentou Cármen.
Segundo a relatora, essas práticas, desprovidas de base legal, “foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre as que ‘merecem e não merecem’ ser estupradas”.
“Elas se firmaram como forma de relativizar práticas de violência e tolerância na sociedade aos estupros praticados contra mulheres com comportamentos que fugissem ou destoassem do que era desejado pelo agressor.”
Inicialmente, a decisão do STF valeria apenas para casos de crimes sexuais. Os ministros determinaram, porém, que a vedação se aplicará a todos os crimes de violência contra a mulher.
Os ministros analisaram uma ação em que a Procuradoria-Geral da República pedia a proibição de práticas que desqualifiquem a mulher durante a apuração e o julgamento.