O Tribunal de Contas do Estado manteve a vigência do edital do governo de São Paulo para a contratação de novas câmeras corporais para a Polícia Militar.
Em despacho, o conselheiro Robson Marinho acolheu os esclarecimentos da gestão estadual e rejeitou pedido de suspensão do certame. O pedido de suspensão foi apresentado pela vereadora Elaine Cristina Mineiro (PSOL) que, entre alguns pontos, questionou a modalidade licitatória, por pregão, o “orçamento sob sigilo” para o edital e afirmou “iminente violação de direitos humanos e individuais pelo uso do reconhecimento facial”.
O TCE, por sua vez, apontou que o edital está adequadamente classificado na modalidade de pregão. Marinho também rejeitou a hipótese de eventuais direcionamentos da licitação por parte do Governo de São Paulo.
“O objeto está definido de forma precisa no edital, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente estabelecidos, de modo a compor uma solução por meio de especificações usuais de mercado e de perfeita compreensão pelas empresas do ramo, não havendo nenhuma margem de interpretação de que se trata de aquisição de solução específica para a aquisição em comento e nem de natureza intelectual”, diz o despacho.
Em relação a um questionamento sobre suposta violação e regresso da tutela dos direitos humanos e individuais, o TCE-SP esclareceu que a matéria é da alçada do Poder Judiciário, e não dos órgãos de controle. Para Marinho, a matéria foge do escopo da Corte de Contas, à vista do rol de competências atribuídas pela Constituição Federal.
O edital do governo de São Paulo para a aquisição de 12 mil novas câmeras aos agentes prevê a gravação de vídeos no modo intencional, ou seja, sendo o policial responsável por gravar ou não uma ocorrência. Hoje, os policiais não têm autonomia para definir se desejam gravar, já que os equipamentos produzem vídeos de rotina e contemplam todo o turno dos agentes. A alteração é vista como retrocesso por especialistas em segurança pública.