Criado pela reforma tributária, o Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”, incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é que a cobrança extra desestimule o consumo desses itens.
A previsão está no texto da regulamentação da reforma, aprovado pelo Senado na última quinta-feira 12 e que agora retorna à Câmara. Depois, caberá ao presidente Lula (PT) sancionar ou vetar a matéria — em caso de veto, a palavra final será do Congresso Nacional.
O Legislativo promulgou a PEC da reforma em dezembro de 2023, mas há uma série de pontos a serem regulamentados por leis complementares. Deputados e senadores têm, por exemplo, de balizar os regimes especiais e os tratamentos diferenciados a setores e produtos.
O principal efeito da proposta é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (com a CBS) e estadual/municipal (com o IBS).
As alíquotas do Imposto Seletivo também terão de ser definidas em leis ordinárias específicas. Na prática, esses produtos devem ser tributados em 26,5% — taxa padrão da tributação sobre bens e serviços fixada pela reforma — mais o tributo “do pecado”:
Arte: Agência Senado de Notícias
O IS incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, e a reforma proíbe qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores. Produtos destinados à exportação ficam isentos da cobrança.
A primeira versão do relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) defendia a inclusão de bebidas açucaradas e de armas e munições na lista do imposto extra. A Comissão de Constituição e Justiça, porém, retirou esses itens da relação.
(Com informações da Agência Senado de Notícias)