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Veja sobre quais produtos incidirá o ‘imposto do pecado’ na reforma tributária – Economia – CartaCapital

Veja sobre quais produtos incidirá o ‘imposto do pecado’ na reforma tributária – Economia – CartaCapital



A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira 17 o principal projeto de regulamentação da reforma tributária. O presidente Lula (PT) deve sancionar a matéria nos próximos dias. O placar foi de 324 votos favoráveis, 123 contrários e três abstenções.

Uma das novidades é a criação do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. Ele será aplicado a partir de 2027 sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Veja a lista de itens sobre os quais ele incidirá:

  • bebidas açucaradas
  • veículos;
  • embarcações e aeronaves;
  • produtos fumígenos;
  • bebidas alcoólicas;
  • bens minerais, inclusive o carvão mineral; e
  • concursos de prognósticos (como bets) e fantasy sport.

As alíquotas de cada produto ainda terão de ser definidas em leis específicas. No caso dos carros, por exemplo, haverá uma gradação conforme critérios como eficiência energética, reciclabilidade de materiais e emissão de gases.

Na prática, esses itens receberão uma tributação de 26,5% — a alíquota padrão da de bens e serviços — mais o Imposto Seletivo, que incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço.

O Legislativo promulgou a PEC da reforma em dezembro de 2023, mas havia uma série de pontos a serem regulamentados por leis complementares. Deputados e senadores tinham, por exemplo, de balizar os regimes especiais e os tratamentos diferenciados a setores e produtos.

O principal efeito da proposta é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (com a CBS) e estadual/municipal (com o IBS).



Fonte: Carta Capital

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