O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque e interrompeu o julgamento no plenário virtual de dois recursos que questionam a decisão do tribunal de invalidar a regra das chamadas sobras eleitorais. Pelo regimento da Corte, o pedido feito por Mendonça tira a discussão do sistema eletrônico e leva o caso para o plenário físico, em data ainda a ser definida.
Por maioria, os magistrados entenderam que o mecanismo é inconstitucional. Essa mudança, no entanto, só teria validade em eleições futuras. Os recursos apresentados por partidos políticos ao STF defendem que esse entendimento valha para a disputa de 2022, o que poderia mudar a composição da Câmara dos Deputados.
Antes de ser interrompido, o julgamento tinha quatro votos (Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques) para que a decisão tenha efeito retroativo. Relatora do caso, apenas a ministra Cármen Lúcia tinha se manifestado pela rejeição dos recursos.
Caso os recursos sejam acatados, sete deputados perderiam a cadeira no Parlamento. São eles:
- Sonize Barbosa (PL-AP);
- Prof. Goreth (PDT-AP);
- Dr. Pupio (MDB-AP);
- Silvia Waiãpi (PL-AP);
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
- Lebrão (União-RO):
- Lázaro Botelho (PP-TO).
As legendas questionam a lei que criou as “sobras eleitorais”, ou seja, as vagas restantes da divisão dos votos pela regra do quociente eleitoral – a definir os eleitos com base no cálculo entre os votos válidos e a quantidade de cadeiras a que os estados têm direito.
Nas eleições para as Assembleias e as Câmaras (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores), a distribuição das vagas ocorre a partir do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário – essa modalidade é conhecida como proporcional.
Já na disputa para Presidência da República, Senado e chefia do Executivo local (governadores e prefeitos), vence quem tiver mais votos – é a eleição majoritária.
Na disputa proporcional, os votos válidos são divididos pela quantidade de vagas a serem preenchidas, e esse é o chamado quociente eleitoral. Na sequência, ocorre outro cálculo, o do quociente partidário, feito a partir da divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados a cada partido.
Esse resultado levará ao número de vagas que o partido terá direito de preencher.
As vagas em disputa nas eleições proporcionais obedecem a esses dois critérios. Elas são preenchidas pelos candidatos de cada partido que receberam votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. As cadeiras restantes, não preenchidas a partir desse critério inicial, são distribuídas nas chamadas “sobras”.
Na avaliação dos partidos, o mecanismo fere o pluralismo e a igualdade de chances entre os partidos. Argumentam ainda que a regra pode levar à distorção do sistema proporcional de votação.