O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira 31, uma portaria que autoriza o funcionamento de jogos de aposta online, categoria em que se enquadram os caça-níqueis digitais, entre eles o jogo conhecido popularmente como “jogo do tigrinho”.
A regulamentação do mercado deve entrar em vigor em 2025, estabelecendo um conjunto de regras para as plataformas que desejarem operar legalmente no Brasil.
Principais Regras da Regulamentação:
- Resultado Determinado por Eventos Aleatórios: Os jogos devem basear seus resultados em eventos futuros aleatórios, utilizando um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos;
- Transparência nas Apostas: As plataformas devem informar, no momento da aposta, o fator de multiplicação que determina os ganhos do apostador em caso de vitória;
- Tabela de Pagamentos: Antes de realizar uma aposta, os usuários devem ter acesso a uma tabela que indique todas as possíveis combinações de ganho;
- Inatividade dos Jogadores: Um jogador será considerado inativo e removido do jogo após 30 minutos de inatividade;
- Proibição de Formato Físico: É proibido oferecer esses jogos em formato físico, como os tradicionais caça-níqueis, que continuam sendo ilegais no país.
Atualmente os jogos online representam mais de 60% do faturamento do setor de apostas, segundo o Instituto Jogo Legal.
A expectativa é que, com a publicação da regulamentação, novas empresas se cadastrem para operar no País.
Até o momento, apenas cinco empresas pediram autorização. São elas:
- Kaizen/Betano;
- MMD Tecnologia;
- Ventmear Brasil;
- Big Brazil Tecnologia;
- e SPRBTBR.
A partir de 2025, as plataformas de apostas online deverão fornecer também informações claras e detalhadas para os usuários, incluindo regras de jogo, tabela de pagamento, tela de ajuda, limites de apostas (máximos e mínimos), e informações sobre prêmios e multiplicadores.
No começo do mês, o Ministério da Fazenda destacou que o “jogo do tigrinho” poderá ser oferecido, desde que as plataformas cumpram todas as exigências legais estabelecidas.
Leia abaixo a íntegra da portaria:
PORTARIA SPA_MF Nº 1.207, DE 29 DE JULHO DE 2024 – PORTARIA SPA_MF Nº 1.207, DE 29 DE JULHO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional