Um advogado de Londrina (PR) acionou o Supremo Tribunal Federal para obter o direito de concorrer à prefeitura neste ano sem se filiar a um partido político.
Atualmente, a filiação a uma legenda é um dos requisitos previstos pela Constituição Federal para que um candidato possa se eleger.
Na última quarta-feira 24, o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, estabeleceu um prazo de 10 dias para o Congresso Nacional apresentar informações sobre o pedido. Na sequência, os autos chegarão à Procuradoria-Geral da República.
“Ser filiado em partido político é ato particular, de foro exclusivamente do coração de cada cidadão. Não se pode exigir que uma pessoa se alinhe ideologicamente com uma empresa privada, para exercer a cidadania plena”, escreveu o advogado Ronan Wielewski Botelho ao provocar o Supremo.
Segundo ele, a candidatura avulsa “é destinada aos grupos organizados que não se identificam com partidos políticos (LGBTs, Caminhoneiros, Libertários, Comunidades organizadas, Associações Empresariais. etc.)”.