As plataformas de apostas, popularmente conhecidas como bets, deverão seguir regulamentações específicas determinadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para poderem operar no Brasil.
A portaria contendo as regras de operação nacional foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira 12.
Entre as regras está a identificação, qualificação e classificação de risco dos apostadores, bem como a obrigatoriedade de comunicação de transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A qualificação do apostador, segundo a portaria, deverá avaliar a compatibilidade entre a capacidade econômica e financeira do jogador com as apostas feitas.
As plataformas ainda precisarão verificar se o usuário é uma pessoa exposta politicamente ou se é relacionado a uma.
O objetivo é apurar a existência de apostas que sejam incompatíveis com as práticas do mercado ou tenham indícios de lavagem de dinheiro ou associação a grupos criminosos.
As empresas ainda serão responsáveis por verificar se existe um conluio entre os apostadores para manipular os fatores multiplicadores da aposta, verificar o uso de bots (“robôs” que fazem apostas automáticas) e a incompatibilidade entre o apostador e a sua situação financeira aparente.
As informações devem ser preservadas pelas empresas de aposta por, no mínimo, cinco anos. Além de apostadores, as empresas ainda terão de fazer classificação de risco de funcionários e fornecedores.
As regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2025, quando começa a funcionar o mercado regulado de apostas no Brasil.
Até o momento, apenas duas empresas de bets se credenciaram para operar no Brasil.