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“Bomba fiscal” de até R$ 120 bilhões de precatórios preocupa o governo, diz jornal

“Bomba fiscal” de até R$ 120 bilhões de precatórios preocupa o governo, diz jornal


Uma “bomba fiscal” estimada entre R$ 80 bilhões a R$ 120 bilhões envolvendo precatórios preocupa o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que já prepara uma ofensiva jurídica para tentar “desarmá-la”, segundo o jornal Valor Econômico.

O potencial de perda está no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com impacto estimado em R$ 79,6 bilhões às contas públicas, e diz respeito à potencial de perda em ações judiciais de empresas do setor sucroalcooleiro, contra prejuízos na década de 1980, devido a intervenções do poder público.

Segundo o jornal, o valor pode chegar a R$ 120 bilhões porque só as ações transitadas em julgado totalizam os R$ 79,6 bilhões (se considerado o valor das perícias, sem cálculo de eventual dano efetivo). São mais de 300 processos em todo o país, e para o governo os precatórios não podem ser expedidos sem avaliar antes se, de fato, houve prejuízo.

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A “bomba” preocupa o Ministério da Fazenda, e a Advocacia-Geral da União (AGU) prepara uma força-tarefa para tentar diminuir o prejuízo. O governo conta com o bom trânsito que tem no Judiciário, como a vitória recente no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Valor diz que, apesar de os prejuízos terem ocorrido na década de 80, os processos foram ajuizados só na década seguinte. Usinas e destilarias alegam que os preços fixados pelo governo à época não cobriram seus custos, por isso deveriam ser ressarcidas. As empresas venceram a disputa jurídica contra o governo em 2013, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as medidas causaram prejuízos, mas limitou as correções até 1991.

O STJ, no entanto, exigiu a comprovação de danos sofridos, só que as empresas alegam não ter como fazer isso. Em 2020, o STF confirmou a decisão, mas o governo alega que algumas decisões de Tribunais Regionais Federais têm ignorado esse ponto e determinado o pagamento de precatórios com base em perícias genéricas.

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Fonte: Infomoney

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