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Câmara conclui aprovação da reoneração da folha; texto será enviado a Lula para sanção – Política – CartaCapital

Câmara conclui aprovação da reoneração da folha; texto será enviado a Lula para sanção – Política – CartaCapital



A Câmara dos Deputados votou, na manhã desta quinta-feira 12, o último destaque do texto do projeto de lei sobre a reoneração da folha de pagamento para empresas e municípios. O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os deputados já tinham aprovado o texto-base do projeto na noite da quarta-feira 11, mas faltava aprovar a votação da redação final da proposta, feita de forma simbólica. Um acordo feito entre o governo e o Congresso garantiu que a medida seguirá em vigor até o final deste ano.

A reoneração vai acontecer de forma gradual, a partir do início de 2025. O texto cria um regime de transição para, em 2028, colocar fim à desoneração de 17 setores da economia intensivos em mão de obra, ou seja, os que mais empregam na economia.

Para municípios com até 156 mil habitantes, o regime terá fim em 2027. A proposta é que haja uma diminuição gradual do benefício, com a retomada da cobrança da contribuição sobre as folhas de salário.

A proposta aprovada pelo Congresso atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que havia dado até esta quarta para os parlamentares aprovarem compensações fiscais ao benefício.

Entenda

Aprovada pelo Congresso em 2023, com amplo apoio de parlamentares e entidades civis, a desoneração criou uma regra a empresas de 17 setores que podem substituir a contribuição previdenciária (20% sobre os salários dos empregados) por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento (entre 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado).

Em 2028, os 17 setores deixarão de contribuir com base na receita bruta e passarão a ter a cobrança cheia (20%) sobre a folha. No período da transição, de 2025 a 2027, a proposta prevê que não haverá cobrança da contribuição previdenciária sobre o 13º salário dos empregados.

Além disso, as empresas beneficiadas pela desoneração devem manter quantidade equivalente ou superior a 75% do número de funcionários registrados no início de cada ano na empresa, sob risco de perder o benefício previdenciário.

No caso dos municípios, a lei estabelece uma redução da alíquota da contribuição previdenciária (de 20% para 8%) para prefeituras com até 156 mil habitantes. Agora, a regra prevê aos municípios, para este ano, 8% de desoneração; seguida de 12% em 2025; 16% em 2026; e 20% em 2027, alcançando a reoneração integral.



Fonte: Carta Capital

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