O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, entende que a nova lei da saída temporária para presos do regime semiaberto não pode ser aplicada de forma retroativa para quem já foi contemplado pelo benefício.
Para o magistrado, a legislação só pode retroagir caso beneficie o réu. A avaliação consta de um despacho assinado na terça-feira 28, horas antes de os parlamentares derrubarem o veto do presidente Lula (PT) que autorizava a “saidinha” para visitar a família em datas comemorativas.
O ministro analisou o caso de um detento de Minas Gerais cujo direito à saída temporária foi cassado por uma vara de execuções penais após a aprovação do novo texto.
O homem está preso por roubo com uso de arma, considerado um crime grave, e recorreu ao Tribunal de Justiça mineiro e ao Superior Tribunal de Justiça para reverter a decisão, sem sucesso.
Ao acionarem o Supremo, os advogados do detento alegaram que cassar o benefício o faria perder a vaga de “trabalho lícito e formal” que ocupava com autorização judicial.
“Tendo em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado“, escreveu Mendonça.
As saídas para visitas à família e atividades de retorno do convívio social foram proibidas pela nova lei, que manteve a concessão do benefício apenas para estudos externos.
Leia a decisão de André Mendonça:
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