O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (26), em cerimônia no Palácio do Planalto, um decreto que restringe a utilização de debêntures de infraestrutura para o pagamento de outorgas de concessão.
Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para a captação de recursos. Em relação às emissões direcionadas ao setor de infraestrutura, as companhias poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 30% ods juros pagos aos investidores.
O texto do decreto vinha sendo discutido, nas últimas semanas, pelos ministérios da Casa Civil e da Fazenda. Em linhas, as debêntures são incentivos para as empresas que emitem os títulos.
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O decreto estabelece critérios para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários em infraestrutura ou produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Com base nesses critérios, serão definidas as iniciativas que poderão ter financiamento impulsionado pelas novas debêntures, que contarão com incentivo fiscal.
As debêntures de infraestrutura complementam as já conhecidas “debêntures incentivadas”, também regulamentadas pelo decreto. De acordo com o governo federal, o texto “mantém o compromisso” da atual gestão “com o equilíbrio fiscal, de modo que as mudanças promovidas pelo novo decreto, além de conferirem um caráter ambientalmente sustentável para a proposta, focalizam melhor a política pública e preservam a sustentabilidade fiscal do Estado”.
“Um dos aprimoramentos estabelecidos pelo novo decreto é a desburocratização no acesso ao mecanismo de financiamento, mantendo a capacidade do governo federal de gestão sobre o andamento da política pública. Nesse sentido, deixa de ser necessária a publicação de portaria ministerial prévia de aprovação dos projetos, cabendo ao titular do projeto assegurar seu enquadramento nos requisitos estabelecidos pelo decreto”, diz o Planalto, em nota.
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Mover
Também nesta terça-feira, Lula assinou atos relacionados ao Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que concede créditos usados no abatimento de tributos para empresas que investirem em pesquisa e tecnologia na produção de veículos “sustentáveis”.
O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB), assinou uma portaria com os requisitos obrigatórios para habilitação de empresas interessadas em aderir ao programa.
Entre os decretos e portarias a serem publicados nas próximas semanas, estão o que define as alíquotas do IPI Verde (tributação de acordo com os níveis de sustentabilidade dos veículos) e o que estabelece parâmetros obrigatórios para comercialização de carros novos produzidos no país ou importados, com base em eficiência energética, rotulagem veicular, reciclabilidade e segurança (desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção).
“Ele [o programa Mover] vai contribuir não apenas para a descarbonização, mas também para o aumento da competitividade e da atividade econômica, gerando emprego e renda. Não estamos falando de perspectiva de longo prazo, mas de algo concreto, que já está acontecendo. Basta lembrar os investimentos anunciados pelas montadoras no Brasil desde o lançamento do programa, de mais de R$ 107 bilhões”, afirmou Alckmin.
Na semana passada, o governo encaminhou ao Congresso o projeto de lei que institui o programa, que tramitará em paralelo à Medida Provisória (MP) enviada em dezembro do ano passado. Segundo a MP, o valor do programa será de R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028.
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