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Manutenção do Perse é essencial para setor de eventos, diz Abrape

Manutenção do Perse é essencial para setor de eventos, diz Abrape



A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) projeto de lei (PL) que estabelece teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Perse, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, no período de abril de 2024 a dezembro de 2026. Criado em 2021 para auxiliar as empresas da área diante das restrições às operações impostas pela pandemia de coronavírus a partir de 2020, a continuidade do programa é elogiada por entidades do segmento, mesmo com o limite de repasse dos recursos e com a exclusão de algumas atividades.

O presidente da Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape), Doreni Caramori Júnior, avalia que o PL permite a continuidade de um programa que vem entregando benefícios há dois anos. Ele destaca que o Perse permitiu a sobrevivência das empresas e a retomada das atividades.

A primeira vantagem da continuidade do programa foi possibilitar que as empresas pagassem o endividamento. “As empresas acumularam bastante passivo na pandemia, muitas por não poderem trabalhar em absoluto e outras pelas restrições às atividades. Esse passivo se equacionou a partir do Perse pelo alongamento do período para pagar as dívidas. A suspensão do programa poderia gerar um crescimento desse passivo”, alerta Doreni.

Como consequência disso, o Perse permite que as empresas continuem fazendo o ciclo de reinvestimento. “Os hotéis constroem novas unidades, as empresas de eventos lançam novos projetos, há todo um conjunto de investimentos feitos na cadeia”, exemplifica.

O texto aprovado na Câmara exclui algumas atividades que antes estavam contempladas no programa. De 85, passam para 44 (veja lista abaixo). Doreni lamenta essa medida, mas diz que faz parte do processo de adequação dentro da previsão orçamentária existente. O dirigente diz que é preciso aguardar como será o debate no Senado, próxima etapa de avaliação do projeto, e considera que a Câmara dos Deputados foi equilibrada e criteriosa na análise dos setores que seguiram contemplados.

“Não podemos esquecer que o cenário, até ‘ontem’, era de uma MP do dia 28 de dezembro que acabava com o programa para todos e depois o PL que substituiu restringia apenas a 12. Foi um grande avanço conseguir voltar a 30, ainda que não seja o ideal, mas foi a realidade possível”, pondera.

Responsável pela geração de 93 mil vagas de empregos formais no País e 113 mil informais, o setor de eventos soma um faturamento de R$ 291,1 bilhões ao ano. Estudos da Abrape mostram que o Perse foi fundamental para que o setor retomasse as atividades, embora esse retorno não tenha acompanhado o crescimento de outros ramos econômicos.

A aprovação do projeto também foi saudada por Eliana Azeredo, diretora da Capacità Eventos. A empresa gaúcha é associada à Abrape e acompanhou a defesa do Perse. “Há meses estamos nessa luta junto aos deputados e senadores gaúchos para assinar o pedido de manter o que nos foi prometido até 2026. E ontem tivemos uma grande vitória nos dando um fôlego para conseguir recuperar o que perdemos nos dois anos de pandemia”, pontua.

Segundo Eliana, o momento atual é de expectativas para o setor. Em 2023, a Capacità realizou 48 eventos, e neste ano a expectativa é chegar a 50.

Setores que ficaram fora do Perse segundo o PL:

Albergues, campings, pensões;
Produtora de filmes para publicidade;
Locação de automóveis com motorista;
Fretamento rodoviário de passageiros e organização de excursões;
Transporte marítimo de passageiros por cabotagem, longo curso ou aquaviário para passeios turísticos;
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

Como funciona o Perse:

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi criado em maio de 2021 para ajudar empresas que tiveram de paralisar suas atividades em razão da pandemia de Covid-19. Na época, a isenção de tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins) foi vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro, mas o veto foi derrubado em março de 2022. Em maio de 2023, outras atividades foram incluídas no rol de beneficiárias por uma nova lei, derivada da MP 1147/22.



Fonte: Jornal do Comércio

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