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Ministério da Fazenda publica portaria com regras para jogos de aposta online – Economia – CartaCapital

Ministério da Fazenda publica portaria com regras para jogos de aposta online – Economia – CartaCapital



O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira 31, uma portaria que autoriza o funcionamento de jogos de aposta online, categoria em que se enquadram os caça-níqueis digitais, entre eles o jogo conhecido popularmente como “jogo do tigrinho”. 

A regulamentação do mercado deve entrar em vigor em 2025, estabelecendo um conjunto de regras para as plataformas que desejarem operar legalmente no Brasil.

Principais Regras da Regulamentação:

  • Resultado Determinado por Eventos Aleatórios: Os jogos devem basear seus resultados em eventos futuros aleatórios, utilizando um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos;
  • Transparência nas Apostas: As plataformas devem informar, no momento da aposta, o fator de multiplicação que determina os ganhos do apostador em caso de vitória;
  • Tabela de Pagamentos: Antes de realizar uma aposta, os usuários devem ter acesso a uma tabela que indique todas as possíveis combinações de ganho;
  • Inatividade dos Jogadores: Um jogador será considerado inativo e removido do jogo após 30 minutos de inatividade;
  • Proibição de Formato Físico: É proibido oferecer esses jogos em formato físico, como os tradicionais caça-níqueis, que continuam sendo ilegais no país.

Atualmente os jogos online representam mais de 60% do faturamento do setor de apostas, segundo o Instituto Jogo Legal. 

A expectativa é que, com a publicação da regulamentação, novas empresas se cadastrem para operar no País. 

Até o momento, apenas cinco empresas pediram autorização. São elas:

  1. Kaizen/Betano;
  2. MMD Tecnologia;
  3. Ventmear Brasil;
  4. Big Brazil Tecnologia;
  5. e SPRBTBR.

A partir de 2025, as plataformas de apostas online deverão fornecer também informações claras e detalhadas para os usuários, incluindo regras de jogo, tabela de pagamento, tela de ajuda, limites de apostas (máximos e mínimos), e informações sobre prêmios e multiplicadores. 

No começo do mês, o Ministério da Fazenda destacou que o “jogo do tigrinho” poderá ser oferecido, desde que as plataformas cumpram todas as exigências legais estabelecidas.

Leia abaixo a íntegra da portaria:

PORTARIA SPA_MF Nº 1.207, DE 29 DE JULHO DE 2024 – PORTARIA SPA_MF Nº 1.207, DE 29 DE JULHO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional



Fonte: Carta Capital

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