O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes suspendeu uma lei de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, que autorizava clubes de tiro a fixar seus próprios horários e locais de funcionamento. A decisão valerá pelo menos até a Corte julgar o mérito do caso.
Ao acionar o STF, o PT argumentou que a lei usurpou a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico. O dispositivo questionado também impactava a circulação e a utilização de armas de fogo, acrescentou o partido.
Moraes acolheu a argumentação e reforçou que o Estatuto do Desarmamento é a norma nacional a regular o porte e a posse de arma, exigindo diretrizes uniformes em todo o País.
“Esta Corte rechaçou soluções normativas locais que discrepassem do modelo federal, como na proibição do comércio de armas encampada por lei estadual e na ‘disciplina sobre a destinação de armas apreendidas e em situação irregular’”, diz um trecho da decisão do relator, assinada na segunda-feira 29. “Compete à União o controle da circulação de armas de fogo, implementando as necessárias políticas públicas, para tanto.”