O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira 16 por invalidar uma série de trechos da Lei de Improbidade Administrativa, um conjunto de regras utilizadas para punir irregularidades na gestão do serviço público.
A norma, em vigor desde 1992, passou por reformulações no Congresso Nacional em 2021.
A análise do caso, contudo, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. “Tem algumas questões que, a meu ver, são complexas”, justificou o decano, que tem 90 dias para liberar o processo.
Desde 2022, integrantes do Ministério Público questionam as mudanças na legislação, sob a alegação de que elas enfraqueceram o trabalho de combate à corrupção no País. No julgamento desta quinta, os ministros analisaram uma ação apresentada pela Conamp.
O entendimento de Moraes pela derrubada de trechos da nova lei era aguardado. Quando o processo chegou ao Supremo, o ministro concedeu uma liminar que anulou pontos importantes da reforma até o julgamento definitivo do caso.
Um dos dispositivos inconstitucionais na avaliação de Moraes é o que limita a perda da função pública aos casos em que o gestor público esteja no mesmo cargo. Ou seja: com a nova legislação, se o político mudar de função, ele não perde o novo posto caso seja condenado por improbidade.
Como sustentou Moraes, o tempo médio para tramitação de um processo desse tipo é de cinco anos. Por isso, a mudança ajudaria a driblar uma eventual punição, já que os políticos podem se antecipar à sentença e mudar de função para não serem afetados.
“A conduta corrupta não é ligada ao cargo, é ligada à pessoa. Portanto, independente do cargo que ele venha a ocupar no momento do trânsito em julgado da condenação, ele deve perder o cargo”, disse o ministro.
Moraes também considerou problemático o trecho que enterra automaticamente a ação de improbidade se os réus forem absolvidos das mesmas acusações na esfera criminal – na visão dele, essa tese viola a autonomia das instâncias da Justiça.
Ele ainda votou por declarar inconstitucional o trecho a prever que gestores públicos não podem ser condenados se houver divergências na interpretação dos juízes e dos tribunais sobre o ato de improbidade.
O ministro defendeu anular o artigo da lei que muda as formas de cálculo da suspensão de direitos políticos e afirmou que a inclusão dos Tribunais de Contas em negociações de acordo de não persecução penal (quando o investigado confessa o crime e se compromete a cumprir exigências do Poder Público a fim de encerrar o processo) representou uma “intervenção indevida” no trabalho do MP.
Entre outros pontos, o ministro se manifestou pela queda do dispositivo que impede a punição, com base da Lei de Improbidade, de partidos e federações partidárias processados por desvio de recursos. A inconstitucionalidade, pontuou Moraes, é “gigantesca”.
“Não há lógica em afastar a possibilidade de uma casta somente, dirigentes partidários que recebem o dinheiro público não poderem, assim como qualquer pessoa, ser responsabilizados por improbidade administrativa.”