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MPF processa União para que altere nome de batalhão – Política – CartaCapital

MPF processa União para que altere nome de batalhão – Política – CartaCapital



O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública para que a União seja condenada a modificar o nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, localizada em Juiz de Fora, Minas Gerais, a chamada “Brigada 31 de Março”. 

O nome é uma referência à data em que as tropas daquele local foram mobilizadas e deflagraram o golpe militar em 1964.

O MPF pede que sejam revogados os atos que autorizam a homenagem, assim como a supressão de referida denominação na internet e documentos oficiais, com a consequente remoção, das dependências do Exército, do monumento onde está inscrita a data, no prazo de até 30 dias.

A ação ainda pede que a União seja condenada a suprimir a expressão “Revolução democrática”ou qualquer outra que enalteça o golpe militar para se referir a atuação da Brigada. 

Segundo a ação, a placa no local é ostensiva e facilmente perceptível, inclusive em imagens obtidas em sites de busca. O site e uma revista eletrônica publicada pela própria brigada apresentam uma justificativa para o nome usado, na qual afirmam que a unidade “…desempenhou um papel decisivo e corajoso na eclosão da Revolução Democrática, que motivou o recebimento da denominação histórica de ‘Brigada 31 de março’. 

A denominação foi estabelecida pela Portaria Ministerial nº 1642, de 07 de novembro de 1974.

Para os procuradores da República Francisco de Assis Floriano e Calderano e Thiago Cunha de Almeida manter a denominação “Brigada 31 de Março”, em reverência ao Golpe Militar, é incompatível com a Constituição e com o projeto Constituinte de um Estado Democrático de Direito.

A ação afirma, ainda, que a manutenção da denominação, com a motivação apresentada pelo Exército, é uma “repugnante e cínica homenagem a um regime assassino, que tripudia da memória das vítimas da ditadura, viola o direito à verdade e confronta a posição oficial do Estado brasileiro sobre o tema. O golpe militar que instituiu a ditadura não pode ser motivo de orgulho em um regime democrático. Da ditadura, só temos ‘ódio e nojo’, conforme a célebre síntese de Ulysses Guimarães quando da promulgação da Constituição em 5 de outubro de 1988”.

No último dia 31 de março, o Comando do Exército divulgou um comunicado em que externou o seu intuito de manter a reverência a 31 de março de 1964, evitando rotular o evento como golpe militar.



Fonte: Carta Capital

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