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Município de Porto Alegre considera insuficiente o plano da CEEE Equatorial para manutenção de postes

Município de Porto Alegre considera insuficiente o plano da CEEE Equatorial para manutenção de postes



O Município de Porto Alegre adiantou que o plano de ação integrada apresentado pela CEEE Equatorial para sanar a questão da fiação nos postes de rede elétrica é considerado insuficiente. Segundo o procurador-geral adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, Nelson Marisco, a proposta é genérica e deve conter o número de equipes e periodicidade das ações

As afirmações foram apresentadas em audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (09). Ela foi foi designada pela 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública, onde tramita a ação ajuizada em março pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) contra as empresas CEEE Equatorial, Claro, Oi, Vivo e Tim.

As empresas de telefonia deverão se manifestar sobre o plano apresentado pela CEEE Equatorial, já homologado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), e apresentar contribuições na próxima audiência, que ocorrerá em maio, até lá, o processo judicial fica suspenso. Outras empresas de telefonia que mantêm contratos com a CEEE Equatorial serão convidadas a participar da discussão. 

Também foi acordado que as equipes da CEEE Equatorial e empresas de telefonia voltarão a participar dos mutirões realizados pela prefeitura. A Claro é a única companhia que manteve a presença nos mutirões desde janeiro. A empresa OI pediu prazo de cinco dias para se manifestar sobre a proposta. A CEEE Equatorial deixou de participar dos mutirões quando o Município ingressou com a ação judicial.

Entenda o caso

O Município de Porto Alegre recorreu ao Judiciário para pedir que as empresas sejam condenadas a fazer a imediata inspeção e manutenção de suas redes, apresentar relatórios periódicos de conformidade, plano de manutenção e melhoria contínua, estruturação de equipes de emergência, programa de descarte de fios e implementação de canais eficientes de comunicação com a sociedade. Pede ainda que as empresas sejam condenadas por danos morais coletivos e difusos em valor superior a R$ 11 milhões. A Lei Municipal nº 11.870/2015 obriga as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço, por meio de rede aérea, a retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado.

Na ação, o Município informa que os postes situados em vias públicas são utilizados pelas operadoras de serviços de telecomunicação para instalação de fios, mediante contratos de compartilhamento de infraestrutura, conforme normatização das agências reguladoras dos setores envolvidos. Apesar de haver um cenário de responsabilidade compartilhada pela manutenção e adequação do cabeamento, a prefeitura entende que a gestão principal dos postes e dos fios neles instalados é de responsabilidade da empresa de distribuição de energia elétrica.



Fonte: Jornal do Comércio

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