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O que são federações partidárias e quais são suas regras?

O que são federações partidárias e quais são suas regras?


Nas eleições municipais de 2024, mais de 155 milhões de brasileiros poderão escolher prefeito, vice-prefeito e vereadores de suas cidades para os próximos 4 anos. O primeiro turno está marcado para 6 de outubro e, nas cidades em que houver possibilidade e necessidade, o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro.

Do lado dos partidos, é possível a formação de alianças por meio de coligações e federações partidárias, que ampliam os caminhos na construção de estratégias para os múltiplos pleitos país afora. Mas você sabe como funciona cada um desses modelos? Siga nesta matéria para entender melhor as federações partidárias.

LEIA MAIS: Eleições 2024: quem são os candidatos às prefeituras nas 26 capitais?

O que são federações partidárias?

Esta será a primeira eleição municipal com a participação das federações partidárias. Instituídas pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 (Lei nº 14.208/2021), esta reunião de dois partidos ou mais tem como objetivo permitir que legendas atuem de forma unificada em todo o país. O modelo na prática funciona como um teste para uma eventual fusão ou incorporação de siglas no futuro.

As federações partidárias podem ter candidatas e candidatos tanto nas eleições majoritárias (cargos de presidente, governador, senador e prefeito) quanto nos pleitos proporcionais (cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador).

As federações criadas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.

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Pela regra estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estará apta a participar de um pleito a federação que, até seis meses antes da data da eleição, tenha registrado seu estatuto junto ao tribunal, e conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição da disputa.

Exatamente pela obrigatoriedade de permanecerem num mesmo bloco por pelo menos quatro anos, o ideal é que as federações sejam firmadas entre partidos com afinidade programática. A medida diminui o risco de o eleitor ajudar a eleger um candidato de ideologia oposta à sua, como ocorria muitas vezes nas coligações em eleições proporcionais − modelo vedado pela atual legislação.

O que acontece se um partido deixar a federação antes do prazo mínimo?

O partido que se desligar antes do prazo mínimo de quatro anos de uma federação não poderá ingressar em outra e, ainda, não poderá celebrar coligação nas duas eleições seguintes. Outra penalidade é não utilizar o Fundo Partidário durante o tempo que faltar para completar o período em que deveria estar na federação.

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A exceção a essa regra ocorre no caso de a federação ser extinta apenas em caso de fusão dos partidos ou incorporação. Pela legislação, vigoram para federações partidárias as mesmas regras que regem as atividades das legendas. Inclusive, se um candidato eleito em disputa proporcional decidir se desfiliar, sem justa causa, de de partido que integra federação, perderá o mandato.

Quantas federações partidárias existem no Brasil?

Atualmente, o Brasil conta com três federações partidárias, que abrangem sete partidos, com validade até 2026. São elas:

  1. Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), que conta com o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV);
  2. Federação PSDB-Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania (Cidadania); e
  3. Federação PSOL-Rede, que oficializa a união do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com a Rede Sustentabilidade (Rede).

Quais as diferenças entre coligação e federação?

A principal diferença é o caráter permanente das federações partidárias, já que as alianças firmadas nas coligações valem apenas para a eleição, podendo ser desfeitas logo em seguida. Outra distinção é que as coligações valem apenas para eleições majoritárias; já as federações partidárias podem apresentar concorrentes a todos os cargos, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.

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(com informações do TSE)



Fonte: Infomoney

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