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PGR tenta reverter ordem de Toffoli que anulou atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht – Política – CartaCapital

PGR tenta reverter ordem de Toffoli que anulou atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht – Política – CartaCapital



A Procuradoria-Geral da República recorreu nesta terça-feira 4 contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli que anulou todos os atos da Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht.

Ao acolher a solicitação da defesa do executivo, Toffoli afirmou ter havido um conluio entre magistrados e procuradores que integraram a operação. Além disso, avaliou que eles “adotaram medidas arbitrárias na condução dos processos” contra Marcelo.

Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, porém, é “descabido” levar o caso diretamente ao STF.

O chefe do Ministério Público Federal enfatizou que o acordo de colaboração premiada de Marcelo foi firmado com a PGR e homologado pelo STF, não pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Assim, as críticas à força-tarefa não deveriam servir para sustentar a anulação de atos da Lava Jato contra o empresário.

“A admissão de crimes e os demais itens constantes do acordo de colaboração independem de avaliação crítica que se possa fazer da Força Tarefa da Lava-Jato em Curitiba”, escreveu o procurador-geral.

Na prática, Marcelo Odebrecht pediu a Toffoli a extensão de uma decisão que favoreceu o presidente Lula (PT) na Lava Jato. Para a PGR, contudo, “há notável distância” entre os dois casos.

Apesar de anular processos e inquéritos contra o executivo, Toffoli preservou sua delação premiada. Isso, na avaliação de Paulo Gonet, fortalece o recurso pela reversão da decisão do ministro.

“Se o acordo de colaboração não pode ser tido como nulo (…), não há [de se] falar em nulidade dos atos processuais praticados em consequência direta das descobertas obtidas nesse mesmo acordo”, argumenta o MPF.

Gonet pediu a Toffoli a reconsideração de sua ordem ou a análise do recurso pelo plenário do Supremo. Não há um prazo definido para o ministro se manifestar sobre a solicitação.



Fonte: Carta Capital

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