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Senado aprova marco do hidrogênio de baixo carbono; texto volta à Câmara – Economia – CartaCapital

Senado aprova marco do hidrogênio de baixo carbono; texto volta à Câmara – Economia – CartaCapital



O Senado concluiu nesta quarta-feira 3 a votação de um projeto de lei que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor.

Os senadores já haviam chancelado o texto-base, mas nesta quarta rejeitaram quatro destaques (propostas de modificação). Agora, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para uma nova votação, já que passou por alterações na Casa Alta.

O projeto, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), define regras e benefícios para estimular a indústria de hidrogênio combustível no Brasil. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), promoveu mudanças no texto original e acatou emendas.

A nova Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono contempla o Programa Nacional do Hidrogênio; o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio; e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, o Rehidro.

Os incentivos creditícios e tributários do Rehidro terão vigência de cinco anos, com metas e acompanhamento do poder público. O regime suspenderá a incidência de PIS/Pasep e da Cofins, inclusive de importação, sobre as compras de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e materiais de construção feitas pelos produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono habilitados.

Além das empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono, poderão participar do Rehidro aquelas que trabalham em transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização do produto. Também serão beneficiadas as que produzirem biogás e energia elétrica a partir de fonte renovável destinados à produção de hidrogênio.

O texto aprovado cria, ainda, um sistema brasileiro de certificação, a ser feita por autoridade competente que ateste as características do processo produtivo, dos insumos empregados, da localização da produção, das informações sobre o ciclo de vida do hidrogênio e da quantidade de dióxido de carbono emitida.

Caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis autorizar produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio. A produção, no entanto, só caberá a empresas brasileiras sediadas no Brasil.

(Com informações da Agência Senado)



Fonte: Carta Capital

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